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Versão Chinesa

Rectificação

O Decreto-Lei n.º 27/98/M, de 29 de Junho, publicado no Boletim Oficial n.º 26/98, I Série, contém inexactidões no n.º 1 do artigo 24.º e no quadro de pessoal a que se refere o n.º 2 do mesmo artigo, que se rectificam nos seguintes termos:

1.º Onde se lê:

«1. O pessoal da PJ distribui-se pelos seguintes grupos:

a) Direcção e chefia;
b) Investigação criminal;
c) Auxiliar de investigação criminal;
d) Técnico superior;
e) Informática;
f) Técnico;
g) Técnico-profissional;
h) Administrativo;
i) Interpretação e tradução
j) Operário e auxiliar.»

deve ler-se:

«1. O pessoal da PJ distribui-se pelos seguintes grupos:

a) Direcção e chefia;
b) Adjunto;
c) Investigação criminal;
d) Técnico superior;
e) Informática;
f) Interpretação e tradução;
g) Técnico;
h) Técnico-profissional;
i) Adjunto-técnico de criminalística;
j) Perito de criminalística;
l) Administrativo;
m) Auxiliar de investigação criminal;
n) Operário e auxiliar.»

2.º Entre o grupo de pessoal de direcção e chefia e o de investigação criminal é inserido o grupo de pessoal adjunto, com o cargo de adjunto e o número de quatro lugares.

Gabinete do Governador, em Macau, aos 17 de Julho de 1998. — O Encarregado do Governo, Jorge A. H. Rangel.