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Diploma:

Despacho n.º 53/GM/98

BO N.º:

27/1998

Publicado em:

1998.7.6

Página:

813

  • Altera os impressos modelos M/5 e M/7 do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, aprovado pela Lei n.º 21/78/M, de 9 de Setembro, e o impresso modelo M/16 do Regulamento do Imposto Profissional.
Diplomas
relacionados
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  • Lei n.º 21/78/M - Aprova o Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos. — Revoga os Diplomas Legislativos n.os 1 635, de 2 de Junho de 1964, 1 659, de 13 de Fevereiro de 1965, 1 668, de 12 de Junho de 1965, 1 718, de 10 de Setembro de 1966, 1 787, de 1 de Março de 1969, 1 814, de 14 de Março de 1970, e o Decreto-Lei n.º 7/77/M, de 12 de Março.
  • Lei n.º 2/78/M - Aprova o Regulamento do Imposto Profissional e as taxas fixas constantes da Tabela das Profissões Liberais e Técnicas anexa ao mesmo Regulamento. Revoga toda a legislação vigente sobre o imposto profissonal, designadamente os Diplomas Legislativos n.os. 1632, de 16 de Maio de 1964, 1790, de 5 de Abril de 1969, e 1835, de 28 de Novembro de 1970, o artigo 4.º do Diploma Legislativo n.º 2/74, de 1 de Junho, e o artigo 2.º do Decreto Provincial n.º 33/74, de 28 de Dezembro.
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  • IMPOSTO COMPLEMENTAR DE RENDIMENTOS - IMPOSTO PROFISSIONAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Despacho n.º 53/GM/98

    1. São alterados os impressos modelos M/5 e M/7 do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, aprovado pela Lei n.º 21/78/M, de 9 de Setembro, e o impresso modelo M/16 do Regulamento do Imposto Profissional, aprovado pela Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

    Publique-se.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 30 de Junho de 1998.

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