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《LegisMac》的法例註釋 | |||
刊登於第二十二期《政府公報》第一組之六月一日第25/98/M號法令之葡文文本有不準確之處,現作出更正:
No segundo parágrafo do preâmbulo:
«Assim, e dentro do quadro geral do ordenamento de Macau e das novas atribuições confiadas ao Ministério Público pelo Código de Processo Penal, julga-se oportuno criar, no âmbito daquela magistratura, um núcleo específico para dirigir a investigação da criminalidade organizada, violenta ou de especial complexidade, dotando-o de meios materiais e humanos adequados ao desempenho das suas competências.»;
No n.º 3 do artigo 1.º:
«3. O NIC é um órgão de coordenação e direcção da investigação da criminalidade organizada, violenta ou de especial complexidade, nos termos dos números seguintes.»; e
No n.º 3 do artigo 2.º:
«3. A secção de processos referida no número anterior, bem como o respectivo lugar de escrivão de direito, acrescem aos previstos no mapa I, na parte relativa à secretaria do Ministério Público, anexo ao Decreto-Lei n.º 52/97/M, de 28 de Novembro».
一九九八年六月四日於澳門政府印刷署
署長 李炳麟
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