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Versão Chinesa

Portaria n.º 126/98/M

de 1 de Junho

Artigo único. - 1. A Capitania dos Portos de Macau é autorizada a utilizar o logotipo cujo modelo é anexo à presente portaria.

2. Em impressos de modelo oficial, designadamente ofícios, informações, propostas e pareceres, mantém o uso do símbolo da Administração Pública do Território.

Governo de Macau, aos 26 de Maio de 1998.

Publique-se.

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Anexo