Versão Chinesa

Portaria n.º 123/98/M

de 25 de Maio

No contexto das regras gerais de prevenção de acidentes profissionais, importa definir e promover a divulgação dos procedimentos mais pertinentes a adoptar em caso de acidentes pessoais produzidos por correntes eléctricas.

A Portaria n.º 37/70, de 17 de Janeiro, publicada no Boletim Oficial de Macau de 14 de Março de 1970, que regulamenta essa matéria, carece de actualização, o que ora se promove através do presente diploma.

É igualmente definido por este diploma o modelo das instruções de primeiros socorros cuja afixação, junto das instalações eléctricas dos estabelecimentos industriais, se revista de carácter obrigatório, por determinação dos regulamentos de segurança a que se reporta o artigo 93.º do Regulamento Geral de Segurança e Higiene do Trabalho nos Estabelecimentos Industriais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/82/M, de 22 de Outubro.

Nestes termos;

Ouvido o Conselho Consultivo;

Ao abrigo do disposto no artigo 93.º do Regulamento Geral de Segurança e Higiene do Trabalho nos Estabelecimentos Industriais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/82/M, de 22 de Outubro, e usando da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Encarregado do Governo determina:

Artigo 1.º São aprovadas as instruções para os primeiros-socorros em acidentes pessoais produzidos por correntes eléctricas, constantes do Anexo I à presente portaria e da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º1. O modelo das instruções de primeiros-socorros a afixar obrigatoriamente junto das instalações eléctricas dos estabelecimentos industriais, por determinação dos regulamentos de segurança a que se reporta o artigo 93.º do Regulamento Geral de Segurança e Higiene do Trabalho nos Estabelecimentos Industriais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/82/M, de 22 de Outubro, é o que consta do Anexo II à presente portaria e da qual faz parte integrante.

2. O modelo referido no número anterior constitui exclusivo da Imprensa Oficial de Macau, sendo impresso em papel branco, no formato de 420mm x 594mm.

Artigo 3.º É revogada a Portaria n.º 37/70, de 17 de Janeiro, estendida a Macau pela Portaria n.º 118/70, de 14 de Março, e publicadas no Boletim Oficial de Macau de 14 de Março de 1970.

Governo de Macau, aos 20 de Maio de 1998.

Publique-se.

O Encarregado do Governo, Jorge A. H. Rangel.


ANEXO I

Instruções para os primeiros-socorros em acidentes pessoais produzidos por correntes eléctricas

A) Providências imediatas para subtrair a vítima à acção da corrente

1.º Subtrair a vítima, o mais depressa possível, aos efeitos da corrente eléctrica e afastar as pessoas desnecessárias, observando o seguinte:

a) No caso de baixa tensão:

Cortar imediatamente a corrente. Se for demorado o corte da corrente, afastar imediatamente a vítima dos condutores, tomando as precauções seguintes:

1) Isolar-se da terra, antes de tocar na vítima, colocando-se sobre uma superfície isolante, constituída por panos ou peças de vestuário secos, ou por tapete de borracha ou por qualquer outro meio equivalente (tábuas, barrotes ou caixas de madeira, secos).
2) Afastar a vítima dos condutores, isolando as mãos por meio de luvas de borracha, panos ou peças de vestuário secos ou utilizando varas compridas de madeira bem seca, cordas bem secas, etc.

Ter em atenção que os riscos de electrocussão, ao proceder ao salvamento da vítima, são maiores se o pavimento ou solo estiverem molhados ou húmidos, pelo que deverá, nesse caso, proceder-se com o maior cuidado.

b) No caso de alta tensão:

Cortar imediatamente a corrente. Se a corrente não for cortada, é necessária a intervenção de pessoa conhecedora do perigo para afastar a vítima dos condutores.

2.º Se a vítima ficou suspensa dos condutores, pode ser necessário atenuar os efeitos da queda, preparando uma camada de palha, uma rede ou pano esticado, etc.

B) Cuidados a prestar à vítima até à chegada da equipa de socorros

Logo que a vítima tenha sido afastada dos condutores e enquanto não chegar a equipa de socorros, é da maior importância prestar imediatamente à vítima os seguintes cuidados:

1.º Arejar bem o local em que se encontra a vítima. Não perder tempo a transportar a vítima para outro local, a menos que seja para a subtrair a uma atmosfera viciada.

Não permitir a permanência de mais de três ou quatro pessoas junto da vítima.

2.º Desapertar todas as peças de vestuário que comprimam o corpo da vítima: colarinho, cinto, casaco, colete, etc.

3.º Retirar da boca da vítima qualquer corpo estranho (por exemplo, placa de dentes artificiais).

Limpar a boca e as narinas da vítima de sujidades.

4.º Aplicar sem demora a respiração artificial, no caso de ausência de respiração espontânea, que deverá ser mantida até que a natural se restabeleça regularmente ou até à chegada de uma pessoa mais qualificada (socorrista, enfermeiro ou médico) que possa avaliar a situação e continuar as manobras se necessário, devendo porém a vítima ser vigiada até à chegada da equipa de socorros.

Caso não se restabeleça a respiração natural, deve manter-se a artificial até à chegada da equipa de socorros.

A respiração artificial não deverá ser interrompida durante o eventual transporte da vítima.

5.º Quando a vítima se reanimar, evitar contrariar os primeiros movimentos respiratórios espontâneos, mas ficar pronto a recomeçar a respiração artificial se a natural afrouxar. Deve procurar-se activar a circulação do sangue da vítima, borrifando o rosto e o peito com água fria, friccionando-o com um pano molhado e excitando as regiões vizinhas do coração com pancadas secas com a base do dedo polegar.

Seguidamente deve transportar-se a vítima para uma cama, cobrindo-a bem e deitando-a de lado para evitar a aspiração de vómitos.

Importante: Não obrigar a vítima a tomar qualquer bebida antes de estar reanimada.

6.º Se o acidente for com corrente de alta tensão, depois de a vítima recuperar os sentidos, além das medidas ou cuidados anteriores, devem ser observados também os seguintes cuidados:

a) Dar de beber à vítima, sem perda de tempo, uma colher de chá de bicarbonato de sódio dissolvido em 3 dl de água.

Enviar imediatamente a vítima ao hospital;

b) Além disso, convém dar a beber à vítima muita água ligeiramente salgada (uma colher de sopa para 1 litro de água) ou açucarada (três colheres de sopa para 1 litro de água), assim como chá, sumo de frutas, água alcalina;

c) Durante o transporte da vítima para o hospital deve poupar-se esta a qualquer esforço físico e, à chegada ao hospital, deve dar-se informação da quantidade de água ingerida.

Evitar as seguintes causas de insucesso da respiração artificial:

Demora a pôr em prática a respiração artificial. Esta demora constitui a causa da maioria dos insucessos, pelo que deve ter-se esta noção sempre bem presente no espírito.

Esquecimento de desapertar o vestuário ou de libertar as vias respiratórias de mucosidades.

Interrupção prematura da respiração artificial.

Má execução da respiração artificial por:

a) Aceleração do ritmo para além do da respiração natural;

b) Obstrução das vias respiratórias resultante da posição incorrecta da cabeça.

C) Tratamento das queimaduras

Quando de qualquer acidente resultem queimaduras, por contacto ou por arco eléctrico, deve chamar-se uma equipa de socorros, mesmo que as queimaduras não pareçam graves. Enquanto não chega a equipa de socorros, deve procede-se do seguinte modo:

1.º A pessoa que tratar as queimaduras deve primeiramente lavar e esfregar cuidadosamente as suas mãos e antebraços com água quente e sabão. Se possível deve desinfectar as mãos e antebraços com álcool.

2.º Independentemente do tipo e do grau de queimadura, é essencial a sua protecção que deverá ser feita com compressas esterilizadas ou mesmo com película transparente, vulgarmente usada na protecção dos alimentos nas cozinhas.

Enviar a vítima imediatamente ao hospital.

Evitar que a vítima arrefeça, cobrindo-a.

A coberta não deve tocar na superfície queimada.

D) Métodos de respiração artificial

I) Respiração por insuflação boca a boca

1.º Deitar a vítima de costas.

2.º Ajoelhar ao lado da vítima, levantando com uma das mãos a nuca da vítima e com a outra mão inclinando-lhe, o mais possível, a cabeça para trás e depois puxando com a primeira mão o queixo mais para cima (figura 3) esta posição é indispensável para garantir a desobstrução das vias respiratórias e a livre passagem do ar e, por isso, deve manter-se durante a operação de reanimação (figuras 1 e 2).

Portaria n.º 123/98/M - Figura 1

Figura 1

Posição incorrecta da cabeça
(Entrada de ar obturada pela língua)

Portaria n.º 123/98/M - Figura 2

Figura 2

Posição correcta da cabeça
(Entrada de ar livre)

 

Portaria n.º 123/98/M - Figura 3

Figura 3

Inclinação da cabeça da vítima, a mais possível para trás

3.º Inspirar fundo. Obturar as narinas da vítima com os dedos polegar e indicador da mão que se apoia na testa e manter aberta a boca da vítima com a mão que segura o queixo. Aplicar a boca bem aberta na boca da vítima, de modo a evitar fugas de ar, e expirar, verificando ao mesmo tempo se o tórax da vítima aumenta de volume (figura 4).

Portaria n.º 123/98/M - Figura 4

Figura 4

Inspiração por insuflação

No caso de o tórax da vítima não aumentar de volume durante a insuflação, verificar de novo a posição da cabeça e do queixo da vítima e corrigi-la, se necessário.

4.º Afastar a boca e deixar de obturar as narinas da vítima a fim de o ar poder sair dos pulmões pela boca e pelo nariz (figura 5).

Portaria n.º 123/98/M - Figura 5

Figura 5

Expiração natural do ar

5.º Repetir as operações 3.º e 4.º, sucessivamente, todos os quatro a cinco segundos, até a respiração natural da vítima se restabelecer regularmente.

II) Respiração por insuflação boca a nariz

Proceder como no método anterior, mas insuflando ar pelo nariz e não pela boca da vítima, obturando, durante a insuflação, a boca da vítima com a mão que segura o queixo.

Se a vítima for uma criança, pode torna-se mais cómodo insuflar o ar simultaneamente pela boca e pelo nariz.

E) Compressão cardíaca externa

1.º Deitar a vítima de costas sobre uma superfície dura.

2.º Só iniciar a compressão cardíaca externa depois de 5 segundos sem sentir o pulso carotídeo.

3.º Palpar o rebordo das costelas, em sentido ascendente, com os dedos indicador e médio, até encontrar o ponto onde estas se juntam (ponta do esterno).

Colocar a palma da outra mão ao lado dos dedos, sobre o esterno (figura 6).

Portaria n.º 123/98/M - Figura 6

Figura 6

4.º Mantendo a palma da mão sobre o esterno, retirar os dedos da outra mão, colocá-la sobre a anterior e entrelaçar os dedos de ambas as mãos.

5.º Com os braços estendidos, comprimir o esterno fazendo-o descer 4-5 cm em cada compressão (figura 7). Comprimir ao ritmo de 80 vezes por minuto. As compressões devem ser regulares, enérgicas, mas não violentas.

Portaria n.º 123/98/M - Figura 7

Figura 7

6.º Se necessário, combine esta manobra com a respiração artificial, num ritmo de 15 compressões seguidas de 2 sopros.

7.º Verificar frequentemente o pulso carotídeo (figura 8).

Portaria n.º 123/98/M - Figura 8

Figura 8

8.º Não interromper esta manobra enquanto não estiver seguro de que o coração bate espontaneamente.


ANEXO II

Anexo II

(gif 500 x 350)

(gif 1000 x 700)