Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 4/97M, de 3 de Fevereiro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:
Artigo único. É aprovado o modelo de certificado de lotação de segurança, anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Governo de Macau, aos 13 de Maio de 1998.
Publique-se.