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Diploma: | Despacho n.º 52/SAS/98 | BO N.º: | 20/1998 | Publicado em: | 1998.5.18 | Página: | 532 | | |
| - Aprova os cursos para efeitos de promoção aos postos das carreiras de base da Polícia Marítima e Fiscal (PMF).
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Diplomas revogados : | Despacho n.º 15/SAS/95 - Cria os cursos de promoção aos postos das carreiras de base da Polícia Marítima e Fiscal (PMF) e define as matérias curriculares nucleares e disposições necessárias ao seu funcionamento. |
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Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 66/94/M - Aprova o Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau.Portaria n.º 2/95/M - Aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Promoção das Forças de Segurança de MacauDespacho n.º 52/SAS/98 - Aprova os cursos para efeitos de promoção aos postos das carreiras de base da Polícia Marítima e Fiscal (PMF).Despacho n.º 53/SAS/98 - Aprova os cursos para efeitos promoção aos postos das carreiras de base do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau (CPSP).Despacho n.º 54/SAS/98 - Aprova os cursos para efeitos de promoção aos postos das carreiras de base do Corpo de Bombeiros de Macau (CB). |
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Categorias relacionadas : | SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA - |
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Notas em LegisMac |
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Despacho n.º 52/SAS/98
No âmbito da reestruturação das Forças de Segurança de Macau (FSM), foram
introduzidas alterações significativas no sistema de acesso aos postos das carreiras de
base da Polícia Marítima e Fiscal.
Torna-se assim necessário proceder à revisão dos cursos suporte do normal
desenvolvimento das referidas carreiras, bem como definir as matérias curriculares
nucleares e disposições necessárias ao seu funcionamento.
Nestes termos;
Ouvidas as corporações e organismos das FSM;
Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 158.º do Estatuto dos Militarizados
das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de
Dezembro, n.º 3 do artigo 2.º e artigo 6.º, ambos do Regulamento Geral dos Cursos de
Promoção das FSM, aprovado pela Portaria n.º 2/95/M, de 2 de Janeiro, e do artigo 1.º
da Portaria n.º 236/96/M, de 19 de Setembro, o
Secretário-Adjunto para a Segurança determina:
1. Para efeitos de promoção aos postos das carreiras de base da Polícia
Marítima e Fiscal (PMF), são aprovados os seguintes cursos:
a) Curso de promoção ao posto de chefe das carreiras ordinárias ou de linha,
masculina e feminina, da PMF;
b) Curso de promoção ao posto de subchefe das carreiras ordinárias ou de
linha, masculina e feminina, da PMF;
c) Curso de promoção ao posto de guarda de 1.ª classe das carreiras
ordinárias ou de linha, masculina e feminina, da PMF;
d) Curso de promoção ao posto de chefe da carreira de mecânicos da PMF;
e) Curso de promoção ao posto de subchefe da carreira de mecânicos da PMF;
f) Curso de promoção ao posto de guarda de 1.ª classe da carreira de
mecânicos da PMF.
2. Os Planos Gerais dos cursos referidos no número anterior constam,
respectivamente, dos anexos A, B, C, D, E e F
ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.
3. Atendendo a que o novo sistema de promoções se baseia em modelos de
instrução progressiva e encadeada ao longo das carreiras, podem os Planos Gerais dos
Cursos de Promoção a subchefe e chefe ser ajustados por forma a garantir a assimilação
das matérias das disciplinas e instruções ministradas nos cursos precedentes, aos
alunos que não os frequentaram.
4. É revogado o Despacho n.º 15/SAS/95, de 9 de Janeiro.
5. Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz
efeitos desde 1 de Março de 1998.
Gabinete do Secretário-Adjunto para a Segurança, em Macau, aos 7 de Maio de 1998.
O Secretário-Adjunto, Manuel Soares Monge.
Anexo A ao Despacho n.º 52/SAS/98, de 7 de
Maio,
Plano geral do curso de promoção ao posto de chefe das carreiras ordinárias
ou de linha, masculina e feminina, da PMF
1. Finalidade
O curso de promoção a chefe das carreiras ordinárias ou de linha, masculina e
feminina, da PMF destina-se a proporcionar ao subchefes da mesma carreira e admitidos à
sua frequência, a formação técnico-profissional necessária ao eficaz desempenho das
seguintes funções:
- Adjunto de comandante/chefe de subunidades orgânicas do nível IV ou
equiparadas;
- Comandante/chefe de subunidades orgânicas do nível V ou equiparadas;
- Execução de tarefas de caracter operacional ou técnico especificas do posto.
2. Objectivos
No final do curso os alunos devem estar aptos a:
- Assumir os deveres e as responsabilidades compatíveis com a sua categoria
profissional;
- Desenvolver, conduzir e controlar as actividades administrativas que lhes forem
designadas, gerindo adequadamente os recursos humanos e materiais que lhes forem
atribuídos;
- Desenvolver, conduzir e controlar as actividades operacionais que lhes forem
atribuídas nas áreas:
- Policial;
- Marítima;
- Fiscal
- Comunicar e redigir o expediente normal do serviço nas línguas oficiais do
Território, de acordo com o nível linguístico previsto no Estatuto dos Militarizados
das Forças de Segurança de Macau.
3. Estrutura do curso
O curso desenvolve-se por três fases, estruturas na forma a seguir indicada:
FASE |
FINALIDADE |
TIPO DE ENSINO E APRENDIZAGEM |
ESTRUTURA |
COMUM |
- Formação comportamental
- Técnica básica
|
Aulas teóricas e práticas |
- Áreas curriculares
- Módulos
- Disciplinas e instruções
|
ESPECIALIDADE |
Formação técnica especifica |
ESTÁGIO |
Adaptação aos respectivos cargos e funções |
Formação em exercício |
Desempenho de funções e tarefas |
4. Programa
a. Plano de estudos para a fase comum
ÁREAS CURRICULARES |
MÓDULOS |
DISCIPLINAS/INSTRUÇÕES |
bGERAL |
Formação cívica e militarizada |
- Noções de direito civil
- Noções de direito constitucional e administrativo
- Ética militarizada
- Liderança e chefia
- Relações publicas e protocolo
- Regulamentos e estatutos
- Protecção civil
- Primeiros-socorros
- Comunicações
- Tiro, armamento e explosivos
- Ordem unida
- Educação física
|
Técnico e administrativo |
- Organização
- Gestão de recursos humanos
- Logística e contabilidade
- Secretariado
- Informática
- Estatística
- Métodos de instrução
|
COMUNICAÇÃO |
Línguas |
- Português/Cantonense
- Mandarim
|
b. Plano de estudos para a fase da especialidade
ÁREAS CURRICULARES |
MÓDULOS |
DISCIPLINAS/INSTRUÇÕES |
TÉCNICA |
Marítimo |
- Regulamento de Segurança de Navegação (a)
- Limitação de avarias (a)
- Actividades marítimas e pontuárias
- Direito marítimo
|
Policial |
- Direito penal
- Direito processual penal
- Inquéritos preliminares
- Operações e informações policiais
|
Fiscal |
- Noções de economia
- Comércio externo
- Operações e informações fiscais
- Fraude comercial
|
COMUNICAÇÃO |
Línguas |
- Português/Cantonense
- Mandarim
|
(a) Apenas para militarizados da carreira masculina.
c. Plano prático para fase do estágio
O estágio e um período de formação em exercício, através da execução de tarefas
de caracter operacional e/ou administrativo, nas áreas funcional marítima, policial e
fiscal
TIPO DE SUBUNIDADE |
TIPO DE TAREFAS A EXECUTAR |
Operacional do nível IV |
Tarefas da competência do adjunto de comandante/chefe da
subunidade |
Operacional do nível V |
Tarefas da competência do adjunto de comandante/chefe da
subunidade |
Operacional e/ou administrativo |
Outras tarefas de caracter operacional e/ou administrativo
especificas do posto |
d. Coeficiente de ponderação para cada fase
- Fase comum: 2
- Fase da especialidade: 2
- Fase do estágio: 1
5. Avaliação dos alunos
- a. Objectivos da avaliação
- Os alunos são avaliados para efeitos de:
- Ordenamento e selecção ao posto imediato;
- Registo nos processos individuais;
- Avaliação dos programes curriculares.
- b. Disposições gerais
- (1) Coeficiente das fases do curso e disciplinas/instruções
- Os coeficientes visam ponderar o peso relativo das fases do curso e das
disciplinas/instruções, para efeitos da classificação final dos candidatos, e são
determinados tendo em conta:
- A duração de cada uma das fases, disciplinas/instruções;
- A importância relativa entre si no âmbito do curso.
- Os valores dos coeficientes das disciplinas/instruções devem ficar discriminados no
Plano de Curso.
- (2) Tipos de avaliação
- Avaliação sumativa no final das disciplinas/instruções das fases comum e da
especialidade, através de testes escritos, práticos e orais;
- Avaliação formativa do mérito pessoal durante o estágio e sumativa no final
do mesmo, através de observação e registo em impresso próprio.
- (3) Classificação dos candidatos
- (a) Por fase:
- Fases comum e da especialidade: obtém-se através da média ponderada das
disciplinas e instruções sujeitas a avaliação sumativa;
- Fase do estágio obtém-se através da media ponderada dos factores de
classificação apropriados:
- A classificação será expressa em números inteiros, numa escala de 0 a 20,
aproximada as décimas.
- (b) Final:
- Obtém-se através da média ponderada das classificações obtidas nas três
fases do curso;
- A classificação será expressa em números inteiros, numa escala de 0 a 20,
aproximada as centésimas;
- Para efeitos de ordenamento dos candidatos, e em caso de igualdade de
classificação, será considerada a classificação obtida nas fase de maior coeficiente.
- (4) Critérios de exclusão
- Será superiormente proposta a exclusão dos candidatos que:
- (a) Por motivos disciplinares, sejam abrangidos pelo disposto na regulamentação em
vigor;
- (b) Obtenham em qualquer uma das disciplinas/instruções uma classificação inferior a
10 valores;
- (c) Excedam, em faltas, 1/10 do total de tempos atribuídos ao curso ou tenham, em cada
disciplina/instrução, um número de faltas igual ou superior a 1/5 do respectivo total
de tempos. Estes números poderão ser ampliados para 1/8 e 1/4, respectivamente, quando
se reconheça que os candidatos faltaram por motivos de doença e tenham bom
aproveitamento;
- (d) Obtenham uma nota inferior a 10 valores no final do estágio:
6. Avaliação dos programas curriculares
a. Avaliação interna
Elaborada em função da informação recolhida nas fases comum e da especialidade, de
acordo com o seguinte plano:
PONTOS DE AVALIAÇÃO |
FONTES DE INFORMAÇÃO |
MÉTODOS E INSTRUMENTOS |
MOMENTO |
RESPONSÁVEL |
- Recursos
- Tempo
- Organização
|
Instrutores Alunos |
- Registos
- Questionários
- Relatórios
|
Quando oportuno Final de fase |
Director do curso |
- Objectivos
- Conteúdos
- Métodos/Meios
|
Final de cada disciplina/instrução |
Avaliação dos alunos |
Resultados dos testes |
Análise dos resultados |
Unidade de formação |
Opinião dos alunos |
|
Questionários |
Final de cada fase |
Director do curso |
Avaliação global de fase |
Conselho escolar |
Relatório do director do curso |
Director da escola |
b. Avaliação externa
Elaborada em função da informação recolhida na fase do estágio, de acordo com o
seguinte plano:
PONTOS DE AVALIAÇÃO |
FONTES DE INFORMAÇÃO |
MÉTODOS E INSTRUMENTOS |
MOMENTO |
RESPONSÁVEL |
- Recursos
- Tempo
- Organização
|
- Supervisores Tutores
- Alunos
|
- Questionários
- Discussão
- Relatórios
|
- Quando oportuno
- Final de fase
|
Unidade de formação |
Avaliação dos alunos |
Resultados |
Análise |
Final do estágio |
Opinião dos alunos |
Alunos |
Questionários |
Director do curso |
Avaliação dos estágio |
Supervisores |
Discussão |
Director da escola |
c. Actualização do curso
Com base na informação recolhida nas avaliações interna e externa, o director do
curso elabora um relatório, salientando as discrepâncias e pontos fracos detectados, e
recomendando as medidas e acções necessárias para actualizar e melhorar o curso.
7. Estabelecimentos de ensino
- a. Fase comum
- Escola Superior das FSM.
- b. Fase da especialidade
- PMF e outros de acordo com protocolos a celebrar.
- c. Fase do estágio
- Subunidades da PMF.
Anexo B ao Despacho n.º 52/SAS/98, de 7 de
Maio,
Plano geral do curso de promoção ao posto de subchefe das carreiras
ordinárias ou de linha, masculina e feminina, da PMF
1. Finalidade
O curso de promoção a subchefe das carteiras ordinárias ou de linha, masculina e
feminina, da PMF destina-se a proporcionar, aos guardas de 1.ª classe da mesma carreira e
admitidos à sua frequência, a formação técnico-profissional necessária a
coordenação, controlo e execução de tarefas de carácter operacional técnico ou
administrativo com graus de complexidade variável.
2. Objectivos
- Assumir os deveres e as responsabilidades compatíveis com a sua categoria
profissional;
- Controlar e executar as actividades administrativas que lhes forem designadas;
- Conduzir, controlar e executar as actividade operacionais que lhes forem
atribuídas nas áreas:
- Policial;
- Marítima;
- Fiscal;
- Comunicar e redigir o expediente normal do serviço nas línguas oficiais do
Território, de acordo com o nível linguístico previsto no Estatuto dos Militarizados
das Forças de Segurança de Macau.
3. Estrutura do curso
O curso desenvolve-se por três fases, estruturadas na forma a seguir indicada:
FASE |
FINALIDADE |
TIPO DE ENSINO E APRENDIZAGEM |
ESTRUTURA |
COMUM |
- Formação comportamental
- Técnica básica
|
Aulas teóricas e práticas |
- Áreas curriculares
- Módulos
- Disciplinas e instruções
|
ESPECIALIDADE |
Formação técnica específica |
ESTÁGIO |
Adaptação aos respectivos cargos e funções |
Formação em exercício |
Desempenho de funções e tarefas |
4. Programa
a. Plano de estudos para a fase comum
ÁREAS CURRICULARES |
MÓDULOS |
DISCIPLINAS/INSTRUÇÕES |
GERAL |
Formação cívica e militarizada |
- Noções de direito constitucional e administrativo
- Ética militarizada
- Liderança e chefia
- Regulamentos e estatutos
- Protecção civil
- Primeiros-socorros
- Comunicações
- Tiro, armamento e explosivos
- Ordem unida
- Educação física
|
Técnico e administrativo |
- Informática
- Instrução de processos
- Métodos de instrução
|
COMUNICAÇÃO |
Línguas |
- Português/Cantonense
- Mandarim
|
b. Plano de estudos para a fase da especialidade
ÁREAS CURRICULARES |
MÓDULOS |
DISCIPLINAS/INSTRUÇÕES |
TÉCNICA |
Marítimo |
- Navegação (a)
- Marinharia e manobra (a)
- Regulamento de Segurança de Navegação (a)
- Meteorologia
- Comunicações marítimas
- Inglês marítimo
- Máquinas e motores (a)
- Instalações eléctricas (a)
- Limitação de avarias (a)
- Direito marítimo
- Actividades marítimas e portuárias
- Técnicas de policiamento marítimo (a)
|
Policial |
- Direito penal
- Direito processual penal
- Operações e Informações policiais
|
Fiscal |
- Legislação aduaneira
- Operações e informações fiscais
- Fraude comercial
- Classificação de materiais
|
COMUNICAÇÃO |
Línguas |
- Português/Cantonense
- Mandarim
|
(a) Apenas para os militarizados da carreira masculina.
c. Plano prático para a fase do estágio
O estágio é um período de formação em exercício, através da execução de
tarefas de carácter operacional e/ou administrativo, nas área funcional, marítima,
policial e fiscal.
O estágio é efectuado em subunidades operacionais do nível V, executando tarefas da
competência de:
- Patrão de lancha de fiscalização
- Graduado de comissariado
- Graduado de patrulha móvel
d. Coeficiente de ponderação para cada fase
- Fase comum: 2
- Fase da especialidade: 2
- Fase do estágio: 1
5. Avaliação dos alunos
- a. Objectivos da avaliação
- Os alunos são avaliados pata efeitos de:
- Ordenamento e selecção ao posto imediato;
- Registo nos processos individuais;
- Avaliação dos programas curriculares.
- b. Disposições gerais
- (1) Coeficientes das fases do curso e disciplinas/instruções
- Os coeficientes visam ponderar o peso relativo das fase do curso e das
disciplinas/instruções, pata efeitos da classificação final dos candidatos, e são
determinados tendo em conta:
- A duração de cada uma das fases, disciplinas/instruções
- A importância relativa entre si no âmbito do curso.
- Os valores dos coeficientes das disciplinas/instruções devem ficar discriminados no
Plano de Curso.
- (2) Tipos de avaliação
- Avaliação sumativa no final das disciplinas/instruções das fases comum e da
especialidade, através de testes escritos, pratico s e orais;
- Avaliação formativa do mérito pessoal durante o estágio e sumativa no final
do mesmo, através de observação e registo em impresso próprio.
- (3) Classificação dos candidatos
- (a) Por fase:
- Fases comum e da especialidade: obtém-se através da media ponderada das
disciplinas e instruções sujeitas a avaliação sumativa;
- Fase do estágio: obtém-se através da média ponderada dos factores de
classificação apropriados;
- A classificação será expressa em números inteiros, numa escala de 0 a 20,
aproximada as décimas.
- (b) Final:
- Obtém-se através da média ponderada das classificações obtidas nas três
fases do curso;
- A classificação será expressa em números inteiros, numa escala de 0 a 20,
aproximada as centésimas;
- Para efeitos de ordenamento dos candidatos, e em caso de igualdade de
classificação, será considerada a classificação obtida nas fase de maior coeficiente.
- (4) Critérios de exclusão
- Será superiormente proposta a exclusão dos candidatos que:
- (a) Por motivos disciplinares, sejam abrangidos pelo disposto na regulamentação em
vigor;
- (b) Obtenham em qualquer uma das disciplinas/instruções uma classificação inferior a
10 valores;
- (c) Excedam, em faltas, 1/10 do total de tempos atribuídos ao curso ou tenham, em cada
disciplina/instrução, um numero de faltas igual ou superior a 1/5 do respectivo total de
tempos. Estes números poderão ser ampliados pata 1/8 e 1/4, respectivamente, quando se
reconheça que os candidatos faltaram por motivos de doença e tenham bom aproveitamento;
- (d) Obtenham uma nota inferior a 10 valores no final do estágio.
6. Avaliação dos programas curriculares
a. Avaliação interna
Elaborada em função da informação recolhida nas fases comum e da especialidade, de
acordo com o seguinte plano:
PONTOS DE AVALIAÇÃO |
FONTES DE INFORMAÇÃO |
MÉTODOS E INSTRUMENTOS |
MOMENTO |
RESPONSÁVEL |
- Recursos
- Tempo
- Organização
|
Instrutores Alunos |
- Registos
- Questionários
- Relatórios
|
- Quando oportuno
- Final de fase
|
Director do curso |
- Objectivos
- Conteúdos
- Métodos/Meios
|
Final de cada disciplina/instrução |
Avaliação dos alunos |
Resultados dos testes |
Análise dos resultados |
Unidade de formação |
Opinião dos alunos |
Alunos |
Questionários |
Final de cada fase |
Director do curso |
Avaliação global de fase |
Conselho escola |
Relatório do director do curso |
Director da escola |
b. Avaliação externa
Elaborada em função da informação recolhida na fase do estágio, de acordo com o
seguinte plano:
PONTOS DE AVALIAÇÃO |
FONTES DE INFORMAÇÃO |
MÉTODOS E INSTRUMENTOS |
MOMENTO |
RESPONSÁVEL |
- Recursos
- Tempo
- Organização
|
- Supervisores
- Tutores
- Alunos
|
- Questionários
- Discussão
- Relatórios
|
- Quando oportuno
- Final de fase
|
Unidade de formação |
Avaliação dos alunos |
Resultados |
Análise |
Final do estágio |
Opinião dos alunos |
Alunos |
Questionários |
Director do curso |
Avaliação do estágio |
Supervisores |
Discussão |
Director da escola |
c. Actualização do curso
Com base na informação recolhida nas avaliações interna e externa o director do
curso elabora um relatório , salientando as discrepâncias e pontos fracos detectados, e
recomendando as medidas e acções necessárias para actualizar e melhorar o curso
7. Estabelecimentos de ensino
- a. Fase comum
- Escola Superior das FSM.
- b. Fase da especialidade
- PMF e outros de acordo com protocolos a celebrar.
- c. Fase da estágio
- Subunidades da PMF.
Anexo C ao Despacho n.º 52/SAS/98, de 7 de Maio,
Plano geral do curso de promoção ao posto de guarda de 1.ª classe das
carreiras ordinárias ou de linha, masculina e feminina, da PMF
1. Finalidade
O curso de promoção a guarda de 1.ª classe das carteiras ordinárias ou de linha,
masculina e feminina, da PMF destina-se a proporcionar, aos guardas da mesma carreira e
admitidos à sua frequência, a formação técnico-profissional necessária a
coordenação e execução de tarefas simples, de caracter operacional técnico ou
administrativo.
2. Objectivos
No final do curso os alunos devem estar aptos a:
- Assumir os deveres e as responsabilidades compatíveis com a sua categoria
profissional;
- Executar as actividades administrativas que lhes forem designadas;
- Controlar e executar as actividades operacionais que lhes forem atribuídas nas
áreas:
- Policial;
- Marítima;
- Fiscal;
- Expressar-se nas línguas oficiais do Território, de acordo com o nível
linguístico previsto no Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau.
3. Estrutura do curso
O curso desenvolve-se por três fases, estruturas na forma a seguir indicada:
FASE |
FINALIDADE |
TIPO DE ENSINO E APRENDIZAGEM |
ESTRUTURA |
COMUM |
- Formação comportamental
- Técnica básica
|
Aulas teóricas e práticas |
- Áreas curriculares
- Módulos
- Disciplinas e instruções
|
ESPECILIDADE |
Formação técnica específica |
ESTÁGIO |
Completamento da formação anterior Adaptação aos
respectivos cargos e funções |
Formação em exercício |
Desempenho de funções e tarefas |
4. Programa
a. Plano de estudos para a fase comum
ÁREAS CURRICULARES |
MÓDULOS |
DISCIPLINAS/INSTRUÇÕES |
GERAL |
Formação cívica e militarizada |
- Noções de direito constitucional e administrativo
- Ética militarizada
- Regulamentos e estatutos
- Protecção civil
- Primeiros-socorros
- Comunicações
- Tiro, armamento e explosivos
- Ordem unida
- Educação física
|
COMUNICAÇÃO |
Línguas |
- Português/Cantonense
- Mandarim
|
b. Plano de estudos para a fase da especialidade
ÁREAS CURRICULARES |
MÓDULOS |
DISCIPLINAS/INSTRUÇÕES |
TÉCNICA |
Marítimo |
- Navegação (a)
- Marinharia e manobra (a)
- Regulamento de Segurança de Navegação (a)
- Comunicações marítimas (b)
- Inglês marítimas (b)
- Máquinas e motores (a)
- Limitação de avarias (a)
- Direito marítimo
- Actividades marítimas e portuárias (a)
- Técnicas de policiamento marítimo (a)
|
Policial |
- Direito penal
- Direito processual penal
- Técnicas de serviço policial
|
Fiscal |
- Legislação aduaneira
- Operações e informações fiscais
- Classificação de materiais
|
Administrativo |
Dactilografia/Processamento de texto |
COMUNICAÇÃO |
Línguas |
- Português/Cantonense
- Mandarim
|
(a) Apenas para militarizados da carreira masculina
(b) Apenas para militarizados da carreira feminina
O estágio é um período de formação baseada na execução de tarefas em exercício,
de cargos das áreas funcional administrativa, marítima, policial e fiscal.
O estágio e efectuado em subunidades operacionais do nível V, executando tarefas da
competência de:
- Patrão de bote de fiscalização
- Guarnição de lancha de fiscalização
- Guarnição de comissariado
- Elemento de ronda móvel
- Verificador
d. Coeficientes de ponderação para cada fase
- Fase comum:2
- Fase da especialidade:2
- Fase do estágio:1
5. Avaliação dos alunos
- a. Objectivos da avaliação
- Os alunos são avaliados para efeitos de:
- Ordenamento e selecção ao posto imediato;
- Registo nos processos individuais;
- Avaliação dos programas curriculares.
- b. Disposições gerais
- (1) Coeficientes das fases do curso e disciplinas/instruções
- Os coeficientes visam ponderar o peso relativo das fases do curso e das
disciplinas/instruções, para efeitos da classificação final dos candidatos, e são
determinados tendo em conta:
- A duração de cada uma das fases, disciplinas/instruções;
- A importância relativa entre si no âmbito do curso.
- Os valores dos coeficientes das disciplinas/instruções devem ficar discriminados no
Plano de Curso.
- (2) Tipos de avaliação
- Avaliação sumativa no final das disciplinas/instruções das fases comum e da
especialidade, através de testes escritos, práticos e orais;
- Avaliação formativa do mérito pessoal durante o estágio e sumativa no final
do mesmo, através de observação e registo em impresso próprio.
- 3. Classificação dos candidatos
- (a) Por fase:
- Fases comum e da especialidade: obtém x através da média ponderada das
disciplinas e instruções sujeitas a avaliação sumativa;
- Fase do estágio: obtém-se através da média ponderada dos factores de
classificação apropriados;
- A classificação será expressa em números inteiros, numa escala de 0 a 20,
aproximada às décimas.
- (b) Final:
- Obtém-se através da média ponderada das classificações obtidas nas três
fases do curso;
- A classificação será expressa em números inteiros, numa escala de 0 a 20,
aproximada as centésimas;
- Para efeitos de ordenamento dos candidatos. e em caso de igualdade de
classificação, será considerada classificação obtida nas fases de maior coeficiente.
- (4) Critérios de exclusão
- Será superiormente proposta a exclusão dos candidatos que:
- (a)Por motivos disciplinares, sejam abrangidos pelo disposto na regulamentação em
vigor;
- (b) Obtenham em qualquer uma das disciplinas/instruções uma classificação inferior a
10 valores;
- (c) Excedam, em faltas, 1/10 do total de tempos atribuídos ao curso ou tenham, em cada
disciplina/instrução, um numero de faltas igual ou superior a 1/5 do respectivo total de
tempos. Estes números poderão ser ampliados para 1/8 e 1/4, respectivamente, quando se
reconheça que os candidatos faltaram por motivos de doença e tenham bom aproveitamento;
- (d) Obtenham uma nota inferior a 10 valores no final do estágio.
6. Avaliação dos programas curriculares
a. Avaliação interna
Elaborada em função da informação recolhida nas fases comum e da especialidade, de
acordo com o seguinte plano:
PONTOS DE AVALIAÇÃO |
FONTES DE INFORMAÇÃO |
MÉTODOS E INSTRUMENTOS |
MOMENTO |
RESPONSÁVEL |
- Recursos
- Tempo
- Organização
|
Instrutores Alunos |
- Registos
- Questionários
- Relatórios
|
Quando oportuno Final de fase |
Director do curso |
- Objectivos
- Conteúdos
- Métodos/Meios
|
Final de cada disciplina/ instrução |
Avaliação dos alunos |
Resultados dos testes |
Análise dos resultados |
Opinião dos alunos |
Alnos |
Questionários |
Final de dada fase |
Unidade de formação |
Pontos fracos |
Instrutores Alunos |
- Discussão
- Questionários
|
Director do curso |
b. Avaliação externa
Elaborada em função da informação recolhida na fase do estágio, de acordo com o
seguinte plano:
PONTOS DE AVALIAÇÃO |
FONTES DE INFORMAÇÃO |
MÉTODOS E INSTRUMENTOS |
MOMENTO |
RESPONSÁVEL |
- Recursos
- Tempo
- Organização
|
- Supervisores
- Tutores
- Alunos
|
- Questionários
- Discussão
- Relatórios
|
Quando oportuno Final de fase |
Unidade de formação |
Avaliação dos alunos |
Resultados |
Análise |
Final do estágio |
Opinião dos alunos |
Alunos |
Questionários |
Director do curso |
Avaliação do estágio |
Supervisores |
Discussão |
Director da escola |
c. Actualização do curso
Com base na informação recolhida nas avaliações interna e externa, o director do
curso elabora um relatório, salientando as discrepâncias e pontos fracos detectados, e
recomendando as medidas e acção necessárias para actualizar e melhorar o curso.
7. Estabelecimentos de ensino
- a. Fase comum
- Escola Superior das FSM.
- b. Fase da especialidade
- PMF e outros de acordo com protocolos a celebrar.
- c. Fase do estágio
- Subunidades da PMF.
Anexo D ao Despacho n.º 52/SAS/98, de 7 de Maio.
Plano geral do corso de promoção ao posto de chefe da carreira de mecânicos
da PMF
1. Finalidade
O curso de promoção a chefe da carreira de mecânicos da PMF destina-se a
proporcionar, aos subchefes da mesma carreira e admitidos à sua frequência, a formação
técnico-profissional necessária ao eficaz desempenho das funções de chefe de
subunidade orgânica do nível V no âmbito da especialidade.
2. Objectivos
No final do curso os alunos devem estar aptos a:
- Assumir os deveres e as responsabilidades compatíveis com a sua categoria
profissional;
- Desenvolver, conduzir e controlar as actividades administrativas que lhes forem
designadas, gerindo adequadamente recursos humanos e materiais que lhes forem atribuídos;
- Comunicar e redigir o expediente normal do serviço nas línguas oficiais do
Território, de acordo com o nível linguístico previsto no Estatuto dos Militarizados
das Forças de Segurança de Macau.
3. Estrutura do curso
O curso desenvolve-se por três fases, estruturas na forma a seguir indicada:
FASE |
FINALIDADE |
TIPO DE ENSINO E APRENDIZAGEM |
ESTRUTURA |
COMUM |
- Formação comportamental
- Técnica básica
|
Aulas teóricas e prática |
- Áreas curriculares
- Módulos
- Disciplinas e instruções
|
ESPECIALIDADE |
Formação técnica específica |
ESTÁGIO |
Adaptação aos respectivos cargos e funções |
Formação em exercício |
Desempenho de funções e tarefas |
4. Programa
a. Plano de estudos para a fase comum
ÁREAS CURRICULARES |
MÓDULOS |
DISCIPLINAS/INSTRUÇÕES |
GERAL |
Formação cívica e militarizada |
- Noções de direito civil
- Noções de direito constitucional e administrativo
- Ética militarizada Liderança e chefia
- Relações públicas e protocolo
- Regulamentos e estatutos
- Protecção civil Primeiros-socorros
- Comunicações
- Tiro, armamento e explosivos
- Ordem unida
- Educação física
|
Técnico e administrativo |
- Organização
- Gestão de recursos humanos
- Logística e contabilidade
- Secretariado
- Informática
- Estatística
- Métodos de instrução
|
COMUNICAÇÃO |
Línguas |
- Português/Cantonense
- Mandarim
|
b. Plano de estudos para a fase da especialidade
ÁREAS CURRICULARES |
MÓDULOS |
DISCIPLINAS/INSTRUÇÕES |
TÉCNICA |
Gestão |
- Teoria do navio
- Gestão de manutenção
- Gestão oficial
|
ENQUADRAMENTO |
Policial |
(a incluir no Plano de Curso) |
COMUNICAÇÃO |
Línguas |
- Português/Cantonense
- Mandarim
|
c. Plano prático para a fase do estágio
O estágio é um período de formação em exercício, através da execução de
tarefas de caracter técnico e administrativo relativas às funções de chefe de
subunidade orgânica do nível V, referentes à especialidade.
d. Coeficientes de ponderação para cada fase
- Fase comum: 2
- Fase da especialidade: 2
- Fase do estágio: 1
5. Avaliação dos alunos
- a. Objectivos da avaliação
- Os alunos são avaliados para efeitos de:
- Ordenamento e selecção ao posto imediato;
- Registo nos processos individuais;
- Avaliação dos programas curriculares.
- b. Disposições gerais
- (1) Coeficientes das fases do curso e disciplinas/instruções
- Os coeficientes visam ponderar o peso relativo das fase do curso e das
disciplinas/instruções, para efeitos da classificação final dos candidatos, e são
determinados tendo em conta:
- A duração de cada uma das fases, disciplinas/instruções;
- A importância relativa entre si no âmbito do curso.
- Os valores dos coeficientes das disciplinas/instruções devem ficar discriminados no
Plano de Curso.
- (2) Tipos de avaliação
- Avaliação sumativa no final das disciplinas/instruções das fases comum e da
especialidade, através de testes escritos, práticos e orais;
- Avaliação formativa do mérito pessoal durante o estágio e sumativa no final
do mesmo, através de observação e registo em impresso próprio.
- (3) Classificação dos candidatos
- (a) Por fase:
- Fases comum e da especialidade: obtém-se através da média ponderada das
disciplinas e instruções sujeitas a avaliação sumativa;
- Fase do estágio: obtém-se através da média ponderada dos factores de
classificação apropriados;
- A classificação será expressa em números inteiros, numa escala de 0 a 20,
aproximada às décimas.
- (b) Final:
- Obtém-se através da media ponderada das classificações obtidas nas três
fases do curso;
- A classificação será expressa em números inteiros, numa escala de 0 a 20,
aproximada às centésimas;
- Para efeitos de ordenamento dos candidatos, e em caso de igualdade de
classificação, será considerada a classificação obtida nas fases de maior
coeficiente.
- (4) Critérios de exclusão
- Será superiormente proposta a exclusão dos candidatos que:
- (a) Por motivos disciplinares, sejam abrangidos pelo disposto na regulamentação em
vigor;
- (b) Obtenham em qualquer uma das disciplinas/instruções uma classificação inferior a
10 valores;
- (c) Excedam, em faltas, 1/10 do total de tempos atribuídos ao curso ou tenham, em cada
disciplina/instrução, um numero de faltas igual ou superior a 1/5 do respectivo total de
tempos. Estes números poderão ser ampliados para 1/8 e 1/4, respectivamente, quando se
reconheça que os candidatos faltaram por motivos de doença e tenham bom aproveitamento;
- (d) Obtenham uma nota inferior a 10 valores no final do estágio.
6. Avaliação dos programas curriculares
a. Avaliação interna
Elaborada em função da informação recolhida na fases comum e da especialidade, de
acordo com o seguinte plano:
PONTOS DE AVALIAÇÃO |
FONTES DE INFORMAÇÃO |
MÉTODOS E INSTRUMENTOS |
MOMENTO |
RESPONSÁVEL |
- Recursos
- Tempo
- Organização
|
- Instrutores
- Alunos
|
- Registos
- Questionários
- Relatórios
|
- Quando oportuno
- Fim da fase
|
Director do curso |
- Objectivos
- Conteúdos
- Métodos/Meios
|
Final de cada disciplina/instrução |
Avaliação dos alunos |
Resultados dos testes |
Análise dos resultados |
Unidade de formação |
Opinião dos alunos |
Alunos |
Questionários |
Final de cada fase |
Director do curso |
Avaliação global de fase |
Conselho escolar |
Relatório do director do curso |
Director da escola |
b. Avaliação externa
Elaborada em função da informação recolhida na fase do estágio, de acordo com o
seguinte plano:
PONTOS DE AVALIAÇÃO |
FONTES DE INFORMAÇÃO |
MÉTODOS E INSTRUMENTOS |
MOMENTO |
RESPONSÁVEL |
- Recursos
- Tempo
- Organização
|
- Supervisores
- Tutores
- Alunos
|
- Questionários
- Discussão
- Relatórios
|
Quando oportuno |
Unidade de formação |
Avaliação dos alunos |
Resultados |
Análise |
Opinião dos alunos |
Alunos |
Questionários |
Final do estágio |
Director do curso |
Avaliação do estágio |
Supervisores |
Discussão |
Director da escola |
c. Actualização do curso
Com base na informação recolhida nas avaliações interna e externa, o director do
curso elabora um relatório, salientando as discrepâncias e pontos fracos detectados, e
recomendando as medidas e acções necessárias para actualizar e melhorar o curso.
7. Estabelecimentos de ensino
- a. Fase comum
- Escola Superior das FSM.
- b. Fase da especialidade
- PMF e outros de acordo com protocolos a celebrar.
- c. Fase do estágio
- Subunidades da PMF.
Anexo E ao Despacho n.º 52/SAS/98, de 7 de Maio.
Plano geral do curso de promoção ao posto de subchefe da carreira de
mecânicos da PMF
1. Finalidade
O curso de promoção a subchefe da carreira de mecânicos da PMF destina-se a
proporcionar, aos guardas de 1.ª classe da mesma carreira e admitidos à sua frequência,
a formação técnico-profissional necessária à coordenação de equipas na execução
de tarefas de caracter técnico, no âmbito das subunidades orgânicas do nível V,
relativas à especialidade.
2. Objectivos
No final do curso os alunos devem estar aptos a:
Assumir os deveres e as responsabilidades compatíveis com a sua categoria
profissional;
- Controlar e executar as actividades administrativas que lhes forem designadas;
- Conduzir, controlar e executar as actividades técnicas e de instrução que lhes
forem atribuídas nas áreas da mecânica e electricidade, relativas aos equipamentos do
trem naval, de limitação de avarias e viaturas;
- Comunicar e redigir o expediente normal do serviço nas línguas oficiais do
Território, de acordo com o nível linguístico previsto no Estatuto dos Militarizados
das Forças de Segurança de Macau.
3. Estrutura do curso
O curso desenvolve-se por três fases, estruturadas na forma a seguir indicada:
FASES |
FINALIDADE |
TIPO DE ENSINO E APRENDEZAGEM |
ESTRUTURA |
COMUM |
- Formação comportamental
- Técnica básica
|
Aulas teóricas e práticas |
- Áreas curriculares
- Módulos
- Disciplinas e instruções
|
ESPECIALIDADE |
Formação técnica especifica |
ESTÁGIO |
Adaptação aos respectivos cargos e funções |
Formação em exercício |
Desempenho de funções e tarefas |
4. Programa
a. Plano de estudos para a fase comum
ÁREAS CURRICULARES |
MÓDULOS |
DISCIPLINAS/INSTRUÇÕES |
GERAL |
Formação cívica e militarizada |
- Noções de direito constitucional e administrativo
- Ética militarizada
- Liderança e chefia
- Regulamentos e estatutos
- Protecção civil Primeiros-socorros
- Comunicações
- Tiro, armamento e explosivos
- Ordem unida
- Educação física
|
Técnico e administrativo |
- Informática
- Instrução de processos
- Métodos de instrução
|
COMUNICAÇÃO |
Línguas |
- Português/Cantonense
- Mandarim
|
b. Plano de estudos para a fase da especialidade
ÁREAS CURRICULARES |
MÓDULOS |
DISCIPLINAS/INSTRUÇÕES |
GERAL |
Mecânica |
- Máquinas principais e geradores
- Máquinas auxiliares
- Motores fora de borda
- Serralharia mecânica
- Serralharia civil
|
Electricidade |
- Electricidade
- Máquinas eléctricas
- Bater as e acumuladores
- Circuitos eléctricos
|
ENQUADRAMENTO |
Policial |
- Informática
- Instrução de processos
- Métodos de instrução
|
COMUNICAÇÃO |
Línguas |
- Português/Cantonense
- Mandarim
|
c. Plano prático para a fase do estágio
O estágio é um período de formação em exercício, coordenando equipas na
execução de tarefas carácter técnico, em subunidades orgânicas do nível V, relativas
à especialidade
d. Coeficientes de ponderação para cada fase
- Fase comum:2
- Fase da especialidade:2
- Fase do estágio: I
5. Avaliação dos alunos
- a. Objectivos da avaliação
- Os alunos são avaliados para efeitos de:
- Ordenamento e selecção ao posto imediato;
- Registo nos processos individuais;
- Avaliação dos programas curriculares.
- b. Disposições gerais
- (1) Coeficientes das fases do curso e disciplinas/instruções
- Os coeficientes visam ponderar o peso relativo das fases do curso e das
disciplinas/instruções, para efeitos da classificação final dos candidatos, e são
determinados tendo em conta:
- A duração de cada uma das fases. disciplinas/instruções;
- A importância relativa entre si no âmbito do curso.
- Os valores dos coeficientes das disciplinas/instruções devem ficar discriminados no
Plano de Curso.
- (2) Tipos de avaliação
- Avaliação sumativa no final das disciplinas/instruções das fases comum e da
especialidade, através de testes escritos, práticos e orais;
- Avaliação formativa do mérito pessoal durante o estágio e sumativa no final
do mesmo, através de observação e registo em impresso próprio.
- (3) Classificação dos candidatos
- (a) Por fase:
- Fases comum e da especialidade: obtém-se através da média ponderada das
disciplinas e instruções sujeitas a avaliação sumativa;
- Fase do estágio: obtém-se através da media ponderada dos factores de
classificação apropriados;
- A classificação será expressa em números inteiros, numa escala de 0 a 20,
aproximada às décimas.
- (b) Final
- Obtém-se através da média ponderada das classificações obtidas nas três fases do
curso;
- A classificação será expressa em números inteiros, numa escala de 0 a 20,
aproximada às centésimas;
- Para efeitos de ordenamento dos candidatos, e em caso de igualdade de
classificação, será considerada a classificação obtida nas fases de maior
coeficiente.
- (4) Critérios de exclusão
- Será proposta a exclusão dos candidatos que:
- (a) Por motivos disciplinares, sejam abrangidos pelo disposto na regulamentação em
vigor;
- (b) Obtenham em qualquer uma das disciplinas/instruções uma classificação inferior a
10 valores;
- (c) Excedam, em faltas, 1/10 do total de tempos atribuídos ao curso ou tenham, em cada
disciplina/instrução, um número de faltas igual ou superior a 1/5 do respectivo total
de tempos. Estes números poderão ser ampliados para 1/8 e 1/4, respectivamente. quando
se reconheça que os candidatos faltaram por motivos de doença e tenham bom
aproveitamento:
- (d) obtenham uma nota inferior a 10 valores no final do estágio.
6. Avaliação dos programas curriculares
a. Avaliação interna
Elaborada em função da informação recolhida nas fases comum e da especialidade, de
acordo com o seguinte plano:
PONTOS DE AVALIAÇÃO |
FONTES DE INFORMAÇÃO |
MÉTODOS E INSTRUMENTOS |
MOMENTO |
RESPONSÁVEL |
- Recursos
- Tempo
- Organização
|
- Instrutores
- Alunos
|
- Registos
- Questionários
- Relatórios
|
- Quando oportuno
- Fim de fase
|
Director do curso |
- Objectivos
- Conteúdos
- Métodos/Meios
|
Final de cada disciplina/instrução |
Avaliação dos alunos |
Resultados dos testes |
Análise dos resultados |
Unidade de formação |
Opinião dos alunos |
Alunos |
Questionários |
Final de cada fase |
Director do curso |
Avaliação global de fase |
Conselho escolar |
Relatório do director do curso |
Director da escola |
b. Avaliação externa
Elaborada em função da informação recolhida na fase do estágio, de acordo com o
seguinte plano:
PONTOS DE AVALIAÇÃO |
FONTES DE INFORMAÇÃO |
MÉTODOS E INSTRUMENTOS |
MOMENTO |
RESPONSÁVEL |
- Recursos
- Tempo
- Organização
|
- Supervisores
- Tutores
- Alunos
|
- Questionários
- Discussão
- Relatórios
|
Quando oportuno |
Unidade de formação |
Avaliação dos alunos |
Resultados |
Análise |
Opinião dos alunos |
Alunos |
Questionários |
Fim do estágio |
Director do curso |
Avaliação do estágio |
Supervisores |
Discussão |
Director da escola |
c. Actualização do curso
Com base na informação recolhida nas avaliações interna e externa, o director do
curso elabora um relatório, salientando as discrepâncias e pontos fracos detectados, e
recomendando as medidas e acções necessárias para actualizar e melhorar o curso.
7. Estabelecimentos de ensino
- a. Fase comum
- Escola Superior das FSM.
- b. Fase da especialidade
- PMF e outros de acordo com protocolos a celebrar.
- c. Fase do estágio
- Subunidades da PMF.
Anexo F ao Despacho n.º 52/SAS/98, de 7 de Maio.
Plano geral do curso de promoção ao posto de guarda de 1.ª classe da carreira
de mecânicos da PMF
1. Finalidade
O curso de promoção a guarda de 1.ª classe da carreira de mecânicos da PMF
destina-se a proporcionar, aos guardas da mesmas carreira e admitidos a sua frequência, a
formação técnico-profissional necessária à coordenação de tarefas simples de
caracter técnico no âmbito das subunidades orgânicas do nível V relativas à
especialidade.
2. Objectivos
No final do curso os alunos devem estar aptos a:
- Assumir os deveres e as responsabilidades compatíveis com a sua categoria
profissional;
- Executar as actividades administrativas que lhes forem designadas;
- Executar as actividades técnicas que lhes forem atribuídas nas áreas da
mecânica e electricidade, relativas aos equipamentos do trem naval, limitação de
avarias e viaturas;
- Expressar-se nas línguas oficiais do Território, de acordo com o nível
linguístico previsto no Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau.
3. Estrutura do curso
O curso desenvolve-se por três fases. estruturadas na forma a seguir indicada
FASES |
FINALIDADE |
TIPO DE ENSINO E APRENDIZAGEM |
ESTRUTURA |
COMUM |
- Formação comportamental
- Técnica básica
|
Aulas teóricas e práticas |
- Áreas curriculares
- Módulos
- Disciplinas e instruções
|
ESPECIALIDADE |
Formação técnica especifica |
ESTÁGIO |
Completamento da formação anterior Adaptação aos
respectivos cargos e funções |
Formação em exercício |
Desempenho de funções e tarefas |
4. Programa
a. Plano de estudos para a fase comum
ÁREAS CURRICULARES |
MÓDULOS |
DISCIPLINAS/INSTRUÇÕES |
GERAL |
Formação cívica e militarizada |
- Noções de direito constitucional e administrativo
- Ética militarizada
- Regulamentos e estatutos
- Protecção civil Primeiros-socorros
- Comunicações
- Tiro, armamento e explosivos
- Ordem unida Educação
|
COMUNICAÇÃO |
Línguas |
- Português/Cantonense
- Mandarim
|
b. Plano de estudos para a fase da especialidade
ÁREAS CURRICULARES |
MÓDULOS |
DISCIPLINAS/INSTRUÇÕES |
TÉCNICA |
Mecânica |
- Tecnologia mecânica
- Motores autos
- Máquinas principais e geradores
- Máquinas auxiliares
- Motores fora de borda
|
|
Electricidade |
- Electricidade
- Máquinas eléctricas
- Baterias e acumuladores
- Circuitos eléctricos
- Montagens eléctricas
|
|
Administrativo |
Dactilografia/Processamento de texto |
ENQUADRAMENTO |
Policial |
(A incluir no Plano de Curso) |
COMUNICAÇÃO |
Línguas |
- Português/Cantonense
- Mandarim
|
c. Plano prático para a fase do estágio
O estágio e um período de formação em exercício, através da execução de tarefas
de caracter técnico, a efectuar em subunidades orgânicas do nível V. relativas a
especialidade.
d. Coeficientes de ponderação para cada fase
- Fase comum:2
- Fase da especialidade:2
- Fase do estágio:1
5. Avaliação dos alunos
- a. Objectivos da avaliação
- Os alunos são avaliados para efeitos de:
- Ordenamento e selecção ao posto imediato;
- Registo nos processos individuais;
- Avaliação dos programas curriculares.
- b. Disposições gerais
- (1) Coeficientes das fases do curso e disciplinas/instruções
- Os coeficientes visam ponderar o peso relativo das fases do curso e das
disciplinas/instruções, para efeitos da classificação final dos candidatos, e são
determinados tendo em conta:
- A duração de cada uma das fases, disciplinas/instruções;
- A importância relativa entre si no âmbito do curso.
- Os valores dos coeficientes das disciplinas/instruções devem ficar discriminados no
Plano de Curso.
- (2) Tipos de avaliação
- Avaliação sumativa no final das disciplinas/instruções das fases comum e da
especialidade, através de testes escritos, práticos e orais;
- Avaliação formativa do mérito pessoal durante o estágio e sumativa no final
do mesmo, através de observação e registo em impresso próprio.
- (3) Classificação dos candidatos
- (a) Por fase:
- Fases comum e da especialidade: obtém-se através da média ponderada das
disciplinas e instruções sujeitas a avaliação sumativa;
- Fase do estágio: obtém-se através da media ponderada dos factores de
classificação apropriados;
- A classificação será expressa em números inteiros, numa escala de 0 a 20,
aproximada as décimas.
- (b) Final:
- Obtém-se através da media ponderada das classificações obtidas nas três
fases do curso;
- A classificação será expressa em números inteiros, numa escala de 0 a 20,
aproximada às centésimas;
- Para efeitos de ordenamento dos candidatos, e em caso de igualdade de
classificação, será considerada a classificação obtida nas fases de maior
coeficiente.
- (4) Critérios de exclusão
- Será superiormente proposta a exclusão dos candidatos que:
- (a) Por motivos disciplinares, sejam abrangidos pelo disposto na regulamentação em
vigor;
- (b) Obtenham em qualquer uma das disciplinas/instruções urna classificação inferior
a 10 valores;
- (c) Excedam, em faltas, 1/10 do total de tempos atribuídos ao curso ou tenham, em cada
disciplina/instrução, um numero de faltas igual ou superior a 1/5 do respectivo total de
tempos. Estes números poderão ser ampliados para 1/8 e 1/4, respectivamente, quando se
reconheça que os candidatos faltaram por motivos de doença e tenham bom aproveitamento;
- (d) Obtenham urna nota inferior a 10 valores no final do estágio.
6. Avaliação programas curriculares
a. Avaliação interno
Elaborada em função da informação recolhida nas fases comum e da especialidade, de
acordo com o seguinte plano:
PONTOS DE AVALIAÇÃO |
FONTES DE INFORMAÇÃO |
MÉTODOS E INSTRUMENTOS |
MOMENTO |
RESPONSÁVEL |
- Recursos
- Tempo
- Organização
|
- Instrutores
- Alunos
|
- Registos
- Questionários
- Relatórios
|
- Quando oportuno
- Fim de fase
|
Director do curso |
- Objectivos
- Conteúdos
- Métodos/Meios
|
Final de cada disciplina/instrução |
|
Avaliação dos alunos |
Resultados dos testes |
Análise dos resultados |
Unidade de formação |
Opinião dos alunos |
Alunos |
Questionários |
Final de cada fase |
Director do curso |
Avaliação global de fase |
Conselho escolar |
Relatório do director do curso |
Director da escola |
b. Avaliação externa
Elaborada em função da informação recolhida na fase do estágio, de acordo com o
seguinte plano:
PONTOS DE AVALIAÇÃO |
FONTES DE INFORMAÇÃO |
MÉTODOS E INSTRUMENTOS |
MOMENTO |
RESPONSÁVEL |
- Recursos
- Tempo
- Organização
|
- Supervisores
- Tutores
- Alunos
|
- Questionários
- Discussão
- Relatórios
|
Quando oportuno |
Unidade de formação |
Avaliação dos alunos |
Resultados |
Análise |
Opinião dos alunos |
Alunos |
Questionários |
Fim do estágio |
Director do curso |
Avaliação do estágio |
Supervisores |
Discussão |
Director da escola |
c. Actualização do curso
Com base na informação recolhida nas avaliações interna e externa, o director do
curso elabora um relatório, salientando as discrepâncias e pontos fracos detectados, e
recomendando as medidas e acções necessárias para actualizar e melhorar o curso,
7. Estabelecimentos de ensino
- a. Fase comum
- Escola Superior das FSM.
- b. Fase da especialidade
- PMF e outros de acordo com protocolos a celebrar.
- a. Fase do estágio
- Subunidades da PMF.
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