Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 21/98/M

de 18 de Maio

A fim de dar cumprimento aos novos alinhamentos definidos para a zona do Beco do Botão, s/n e n.os 6 a 12, e Travessa do Colchete, verifica-se a necessidade de proceder à troca de duas parcelas de terreno com a área global de 76 metros quadrados, assinaladas com as letras "C1" e "C2" na planta n.º 3 652/91, emitida em 30 de Dezembro de 1997, pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, por outras do Território com a área global de 17 metros quadrados, assinaladas na referida planta com as letras "B1" e "B2".

Tal troca permite dar uma configuração regular ao terreno objecto de aproveitamento e rectificar o traçado dos arruamentos adjacentes.

Considerando, todavia, que as parcelas de terreno assinaladas com as letras "B1" e "B2" integram, por natureza, o domínio público, importa proceder à sua desafectação e subsequente integração no domínio privado do Território, como terreno vago, a fim de poderem ser objecto de troca nos termos legais.

Nestes termos;

Ouvido o Conselho Consultivo;

O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo único. São desafectadas do domínio público, ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e integradas no domínio privado do Território, como terrenos vagos, as parcelas de terreno com as áreas de 14 (catorze) e 3 (três) metros quadrados, assinaladas com as letras "B1" e "B2", respectivamente, na planta n.º 3 652/91, emitida em 30 de Dezembro de 1997, pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, anexa a este diploma e do qual faz parte integrante.

Aprovado em 13 de Maio de 1998.

Publique-se.

O Governador, Vasco Rocha Vieira.


Anexo ao Decreto-Lei n.º 21/98/M