[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

GABINETE DO GOVERNADOR

Diploma:

Rectificação

BO N.º:

15/1998

Publicado em:

1998.4.13

Página:

444

  • Da versão em língua chinesa da alínea d) do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 10/98/M, de 30 de Março. (Regime do registo de aeronaves)
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 10/98/M - Aprova o regime do registo de aeronaves.
  • Rectificação - Da versão em língua chinesa da alínea d) do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 10/98/M, de 30 de Março. (Regime do registo de aeronaves)
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • REGISTO DE AERONAVES - AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Rectificação

    Verificando-se na versão em língua chinesa da alínea d) do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 10/98/M, de 30 de Março, publicado no Boletim Oficial n.º 13, I Série, de 30 de Março de 1998, uma inexactidão, procede-se à sua rectificação.

    Assim, onde se lê:

    第十七條

    (..........................)

    ....................................
    a) ....................................;
    b) ....................................;
    c) ....................................;
    d)由無職權人所確認之登記,但登記是由公開執行有關職務者確認,且參與人或受益人在登記時不知確認人之身分虛假、無權限或就任不當,則不在此限;
    e) ....................................。

    deve ler-se:

    第十七條

    (..........................)

    ....................................
    a) ....................................;
    b) ....................................;
    c) ....................................;
    d)由無職權之人所確認之登記,但登記由公開執行有關職務者確認,且參與人或受益人在登記時不知確認人之身分虛假、無權限或就任不當,則不在此限;
    e) ....................................。

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 7 de Abril de 1998. — O Encarregado do Governo, Vitor Rodrigues Pessoa.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

      

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader