O Banco Comercial de Macau, S.A., com sede no Porto, foi autorizado a abrir uma sucursal no Território pela Portaria n.º 17/90/M, de 22 de Janeiro. Integrado no mesmo grupo financeiro, o Banco Comercial de Macau (Ásia), S.A.R.L., com sede em Macau, também opera localmente, mediante autorização constante na Portaria n.º 122/95/M, de 15 de Maio.
Na sequência da restruturação interna do grupo financeiro do qual as duas instituições fazem parte, embora gozando cada uma delas de personalidade e autonomia próprias, foi definido o propósito de a respectiva actividade em Macau ser concentrada no Banco Comercial de Macau (Ásia), S.A.R.L., que continuará a exercer a sua actividade bancária ao abrigo da autorização concedida pela última das portarias acima referidas.
A solicitação da entidade sediada em Portugal e sem prejuízo da continuidade da actividade do Banco Comercial de Macau (Ásia), S.A.R.L., com sede em Macau, torna-se pertinente revogar a autorização concedida ao Banco Comercial de Macau, S.A., com sede no Porto, pela Portaria n.º 17/90/M, de 22 de Janeiro.
Nestes termos;
Obtido o parecer favorável da Autoridade Monetária e Cambial de Macau;
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, e nos termos do n.º 4 do artigo 17.º do Estatuto Orgânico de Macau, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 100/96/M, de 16 de Abril, com a redacção dada pela Portaria n.º 264/97/M, de 23 de Dezembro, o Secretário-Adjunto para a Coordenação Económica determina:
Artigo único. Por cessação da actividade do Banco Comercial de Macau, S.A., com sede no Porto, salvaguardados os interesses relativos àquela instituição bancária através do Banco Comercial de Macau (Ásia), S.A.R.L., com sede em Macau, é revogada a autorização concedida pela Portaria n.º 17/90/M, de 22 de Janeiro.
Governo de Macau, aos 26 de Março de 1998.
Publique-se.
O Secretário-Adjunto para a Coordenação Económica, Vítor Rodrigues Pessoa.