|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Ent. Privadas relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Nos termos previstos no n.º 1 do Despacho n.º 35/GM/97, de 12 de Junho, determino a publicação em língua chinesa do Decreto-Lei n.º 28/77/M, de 6 de Agosto.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 4 de Março de 1998. O Governador, Vasco Rocha Vieira.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0