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Diploma:

Despacho n.º 22/GM/98

BO N.º:

10/1998

Publicado em:

1998.3.9

Página:

252

  • Determina a publicação em língua chinesa do Decreto-Lei n.º 28/77/M, de 6 de Agosto. (Concede à Companhia de Corridas de Cavalos a Trote com Atrelados S.A.R.L., o exclusivo da exploração em Macau das corridas de cavalos, na modalidade de trote com atrelado, sob o sistema de lotarias e apostas mútuas, várias isenções fiscais, durante o período da concessão).
Diplomas
relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 28/77/M - Concede à Companhia de Corridas de Cavalos a Trote com Atrelado S.A.R.L., à qual vai ser confiado, mediante contrato, o exclusivo da exploração em Macau das corridas de cavalos, na modalidade de trote com atrelado, sob o sistema de lotarias e apostas mútuas, várias isenções fiscais, durante o período da concessão.
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  • CORRIDAS DE CAVALOS - DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
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  • COMPANHIA DE CORRIDAS DE CAVALOS DE MACAU, S.A.R.L. -
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    Despacho n.º 22/GM/98

    Nos termos previstos no n.º 1 do Despacho n.º 35/GM/97, de 12 de Junho, determino a publicação em língua chinesa do Decreto-Lei n.º 28/77/M, de 6 de Agosto.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 4 de Março de 1998. — O Governador, Vasco Rocha Vieira.


    Decreto-Lei n.º 28/77/M


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