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O mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 52/97/M, de 28 de Novembro, na parte relativa ao quadro de pessoal da secretaria do Tribunal de Instrução Criminal, previa a extinção, até 31 de Dezembro de 1997, de 4 lugares na categoria de escrivão-adjunto, por transferência dos respectivos titulares para o quadro de pessoal da secretaria do Ministério Público, na sequência das alterações motivadas pela necessidade de adaptar a orgânica das secretarias às atribuições cometidas ao Ministério Público pelo novo Código de Processo Penal.
Contudo, dado que a pendência processual no Tribunal de Instrução Criminal se mantém ainda elevada, não sendo conveniente proceder de imediato à transferência dos 4 funcionários, prorroga-se o prazo para a sua efectivação até 31 de Maio de 1998.
Nestes termos;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Encarregado do Governo decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
O mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 52/97/M, de 28 de Novembro, na parte relativa ao quadro de pessoal da secretaria do Tribunal de Instrução Criminal, passa a ter a seguinte redacção:
Composição: secção central e 2 secções de processos
Grupo de Pessoal | Nível | Cargos e Carreiras | Número de lugares |
Direcção e Chefia | | Secretário judicial | 1 |
Oficial de justiça | | Escrivão de direito | 2 |
| Escrivão-adjunto | 9 a) | |
| Oficial judicial | 4 b) | |
| Escriturário judicial | 8 |
a) 4 lugares a extinguir até 31 de Maio de 1998, por transferência dos respectivos titulares para o quadro de pessoal da secretaria do Ministério Público;
b) 2 lugares a extinguir quando vagarem.
* Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 19/2000
O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1998.
Aprovado em 18 de Fevereiro de 1998.
Publique-se.
O Encarregado do Governo, Jorge A. H. Rangel.
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