Diploma:

Decreto-Lei n.º 6/98/M

BO N.º:

8/1998

Publicado em:

1998.2.23

Página:

125

  • Altera o mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 52/97/M, de 28 de Novembro (Orgânica das secretarias dos tribunais e do Ministério Público).
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 20/2019 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1988 e 1999.
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  • Decreto-Lei n.º 52/97/M - Altera a orgânica das secretarias dos tribunais e do Ministério Público. Revogações.
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 20/2019

    Decreto-Lei n.º 6/98/M

    de 23 de Fevereiro

    O mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 52/97/M, de 28 de Novembro, na parte relativa ao quadro de pessoal da secretaria do Tribunal de Instrução Criminal, previa a extinção, até 31 de Dezembro de 1997, de 4 lugares na categoria de escrivão-adjunto, por transferência dos respectivos titulares para o quadro de pessoal da secretaria do Ministério Público, na sequência das alterações motivadas pela necessidade de adaptar a orgânica das secretarias às atribuições cometidas ao Ministério Público pelo novo Código de Processo Penal.

    Contudo, dado que a pendência processual no Tribunal de Instrução Criminal se mantém ainda elevada, não sendo conveniente proceder de imediato à transferência dos 4 funcionários, prorroga-se o prazo para a sua efectivação até 31 de Maio de 1998.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Encarregado do Governo decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º

    (Alteração ao mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 52/97/M)

    O mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 52/97/M, de 28 de Novembro, na parte relativa ao quadro de pessoal da secretaria do Tribunal de Instrução Criminal, passa a ter a seguinte redacção:

    Tribunal de Instrução Criminal *

    Secretaria

    Composição: secção central e 2 secções de processos

    Grupo de Pessoal Nível Cargos e Carreiras Número de lugares
    Direcção e Chefia Secretário judicial 1
    Oficial de justiça Escrivão de direito 2
    Escrivão-adjunto 9 a)
    Oficial judicial 4 b)
    Escriturário judicial 8

    a) 4 lugares a extinguir até 31 de Maio de 1998, por transferência dos respectivos titulares para o quadro de pessoal da secretaria do Ministério Público;

    b) 2 lugares a extinguir quando vagarem.

    * Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 19/2000

    Artigo 2.º

    (Produção de efeitos)

    O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1998.

    Aprovado em 18 de Fevereiro de 1998.

    Publique-se.

    O Encarregado do Governo, Jorge A. H. Rangel.


        

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