Versão Chinesa

Portaria n.º 8/98/M

de 19 de Janeiro

Artigo 1.º É aprovado o modelo de cartão de identificação dos funcionários de justiça constante do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º O cartão constitui modelo exclusivo da Imprensa Oficial de Macau, sendo impresso em papel branco de formato B8 (62 x 88 mm) com a gramagem de 250 gr/m2.

Artigo 3.º O preenchimento do cartão é efectuado pela Direcção dos Serviços de Justiça (DSJ) nas línguas portuguesa e chinesa.

Artigo 4.º A cada cartão emitido é atribuído um número sequencial, de acordo com uma lista de registo de cartões, sendo autenticado com a assinatura do director da DSJ e com a aposição do selo branco por forma a abranger a assinatura e o canto inferior esquerdo da fotografia do titular.

Artigo 5.º O cartão é substituído sempre que se verifique a necessidade de actualização dos seus elementos identificadores.

Artigo 6.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração é emitida uma 2.ª via, de que se faz referência expressa no cartão, mantendo este, no entanto, o mesmo número.

Artigo 7.º É revogada a Portaria n.º 127/93/M, de 10 de Maio.

Governo de Macau, aos 15 de Janeiro de 1998.

Publique-se.

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Anexo

(frente)

(verso)