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Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 2/98/M

de 12 de Janeiro

Considerando o volume das despesas autorizadas, relativas ao ano económico findo, em fase de processamento;

Tendo presente que, no ano corrente, os dias de feriado do calendário oficial, abrangendo os três últimos dias úteis do mês de Janeiro, reduzem efectivamente os dias úteis que integram os prazos fixados no Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, para a liquidação e pagamento daquelas despesas;

No sentido de obviar à renovação dos processamentos e à repetição de formalidades que implicam a demora na satisfação dos encargos, com prejuízo para os interessados que apresentaram os seus pedidos de autorização dentro dos referidos prazos;

Nestes termos;

Ouvido o Conselho Consultivo;

O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo único. As autorizações de pagamento das despesas a inscrever na conta corrente do Território, no Banco Nacional Ultramarino, como Caixa Geral do Tesouro, respeitante a 31 de Dezembro de 1997, caducam a 16 de Fevereiro do ano corrente, data em que a conta deve ser encerrada, escriturando-se todas as despesas que sejam pagas até àquela data, relativas ao ano económico findo, com referência a 31 de Dezembro de 1997.

Aprovado em 8 de Janeiro de 1998.

Publique-se.

O Governador, Vasco Rocha Vieira.