Tendo o Conselho Administrativo submetido à apreciação o orçamento da Assembleia Legislativa para o ano económico de 1998;
A Assembleia Legislativa delibera, como resolução e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 8/93/M, de 9 de Agosto, aprovar o seu orçamento para 1998.
Aprovada em 16 de Outubro de 1997.
A Presidente, Anabela Sales Ritchie.