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Notas em LegisMac | |||
Nos termos previstos nos n.os 1 e 3 do Despacho n.º 35/GM/97, de 12 de Junho, determino a publicação em língua chinesa da versão original do Decreto-Lei n.º 116/84/M, de 19 de Novembro, bem como a publicação integral da versão chinesa do seu articulado actualmente em vigor, após as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/94/M, de 31 de Janeiro.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 14 de Outubro de 1997. O Governador, Vasco Rocha Vieira.
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