Artigo 1.º — 1. A Direcção dos Serviços de Estatística e Censos é autorizada a utilizar o logotipo reproduzido em anexo a este diploma.
2. A autorização estabelecida no número anterior não compreende os impressos de modelo oficial, designadamente ofícios informações, propostas e pareceres, relativamente aos quais se mantém o uso do símbolo da Administração Pública do Território.
Artigo 2.º É revogada a Portaria n.º 243/85/M, de 25 de Novembro.
Governo de Macau, aos 8 de Outubro de 1997.
Publique-se.
Gráfico de linha vermelho, sobre fundo cor de laranja com designação de DSEC aberta a preto.