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Versão Chinesa

Portaria n.º 226/97/M

de 13 de Outubro

Artigo 1.º — 1. A Direcção dos Serviços de Estatística e Censos é autorizada a utilizar o logotipo reproduzido em anexo a este diploma.

2. A autorização estabelecida no número anterior não compreende os impressos de modelo oficial, designadamente ofícios informações, propostas e pareceres, relativamente aos quais se mantém o uso do símbolo da Administração Pública do Território.

Artigo 2.º É revogada a Portaria n.º 243/85/M, de 25 de Novembro.

Governo de Macau, aos 8 de Outubro de 1997.

Publique-se.

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Anexo

Gráfico de linha vermelho, sobre fundo cor de laranja com designação de DSEC aberta a preto.