Considerando que se torna necessário adaptar os impressos em uso no âmbito do Imposto Profissional às actuais exigências dos procedimentos informáticos de liquidação e cobrança implementados na Direcção dos Serviços de Finanças;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 94.º do Regulamento do Imposto Profissional, aprovado pela Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, o Governador determina:
1. São alterados os impressos modelos M/12 e M/16 do Regulamento do Imposto Profissional, aprovado pela Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
2. O impresso modelo M/12, aprovado pelo número anterior substitui, para todos os efeitos legais, os impressos modelos M/13 e M/14, também do Regulamento do Imposto Profissional.
3. O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Publique-se.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 19 de Setembro de 1997. — O Governador, Vasco Rocha Vieira.