Versão Chinesa

Despacho n.º 60/GM/97

Considerando que se torna necessário adaptar os impressos em uso no âmbito da Contribuição Industrial às actuais exigências dos procedimentos informáticos de liquidação e cobrança implementados na Direcção dos Serviços de Finanças;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 63.º do Regulamento da Contribuição Industrial, aprovado pela Lei n.º 15/77/M, de 31 de Dezembro, o Governador determina:

1. É alterado o impresso modelo M/8 do Regulamento da Contribuição Industrial, aprovado pela Lei n.º 15/77/M, de 31 de Dezembro, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2. O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Publique-se.

Gabinete do Governador, em Macau, aos 19 de Setembro de 1997. — O Governador, Vasco Rocha Vieira.