REGULAMENTO DE ESTRUTURAS DE SUPORTE E OBRAS DE TERRA
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
(Objecto)
1. O Regulamento de Estruturas de Suporte e Obras de Terra aplica-se aos aspectos geotécnicos do projecto de aterros, rebaixamentos, melhoramento e reforço do terreno, estruturas de suporte e taludes, incluindo solos e rochas.
2. Este regulamento deve ser utilizado em conjunto com o Regulamento de Segurança e Acções e com o Regulamento de Fundações. O primeiro estabelece os critérios gerais de segurança e as metodologias utilizadas para a sua verificação; o segundo trata dos requisitos de resistência, estabilidade e durabilidade das estruturas geotécnicas em geral. Em tudo o que se refere aos materiais utilizados nas estruturas de suporte e nas obras de terra devem ser aplicadas as disposições dos documentos normativos específicos.
Artigo 2.º
(Distinção entre Normas e Regras de Aplicação)
1. O presente regulamento contém Normas e Regras de Aplicação.
2. As Normas estabelecem conceitos, definições, requisitos e métodos de análise para os quais não se admitem alternativas, excepto se estas forem indicadas especificamente no Regulamento.
3. As Regras de Aplicação são exemplos de métodos e procedimentos reconhecidos como adequados, que seguem as Normas e satisfazem os seus requisitos.
4. É permitido utilizar Regras de Aplicação alternativas, desde que se demonstre que estão de acordo com as Normas relevantes.
5. As Regras de Aplicação estão identificadas no texto pelas iniciais RA e são impressas em tipo menor.
Artigo 3.º
(Condições básicas)
Devem verificar-se as seguintes condições básicas:
a) Os dados necessários para a execução do projecto são recolhidos, registados e interpretados de forma apropriada;
b) As obras são projectadas por profissionais com adequada qualificação e experiência;
c) Existe continuidade e comunicação adequadas entre os intervenientes na recolha dos dados, no projecto e na construção;
d) Existe supervisão e controlo de qualidade adequados nas fábricas, nos estaleiros e na obra;
e) A construção é efectuada de acordo com as normas e especificações relevantes, por pessoal com conhecimentos e experiência adequados;
f) Os materiais de construção são utilizados conforme preconizado no presente regulamento ou em documentos normativos e especificações relevantes;
g) A obra tem uma manutenção adequada;
h) A obra é utilizada de acordo com a finalidade definida no projecto.
Artigo 4.º
(Fundamentos do projecto)
Ao projecto de estruturas de suporte e obras de terra aplica-se o disposto no capítulo II do Regulamento de Fundações, nomeadamente no que se refere aos requisitos do projecto, à introdução de Categorias Geotécnicas, às situações a considerar no projecto, à durabilidade, aos métodos de dimensionamento geotécnico e ao Relatório do Projecto Geotécnico.
Artigo 5.º
(Caracterização geotécnica)
O disposto no capítulo III do Regulamento de Fundações aplica-se a todos os aspectos da caracterização geotécnica efectuada para o projecto e a construção de estruturas de suporte e obras de terra.
Artigo 6.º
(Supervisão da construção, observação e manutenção)
Em todos os aspectos relacionados com a supervisão da construção, observação e manutenção de estruturas de suporte e obras de terra aplica-se o disposto no capítulo IV do Regulamento de Fundações.
Artigo 7.º
(Termos específicos utilizados neste regulamento)
No Regulamento de Estruturas de Suporte e Obras de Terra são utilizados os seguintes termos específicos:
a) Experiência Comparável: informação documentada ou claramente estabelecida que diga respeito a estruturas semelhantes e ao mesmo tipo de terreno considerado no projecto, envolvendo os mesmos tipos de solo e rocha, e para o qual seja previsível um comportamento geotécnico semelhante. A informação recolhida no local é considerada particularmente relevante;
b) Terreno: solo, rocha ou aterro existentes no local antes do inicio da construção;
c) Estrutura: inclui, para além do conceito normalmente adoptado de estrutura, os aterros colocados durante a construção.
Artigo 8.º
(Unidades)
Devem ser utilizadas as unidades do Sistema Internacional (S.I.), de acordo com a Norma ISO 1000.
RA Para cálculos geotécnicos recomendam-se as seguintes unidades:
- forças............................................. | kN, MN |
- momentos...................................... | kNm |
- massa específica............................. | kg/m3, Mg/m3, tm3 |
- peso volúmico................................ | kN/m3 |
- tensões, pressões, resistências........ | kN/m2, kPa |
- rigidez............................................ | MN/m2, MPa |
- coeficiente de permeabilidade......... | m/s, m/ano |
- coeficiente de consolidação............ | m2/s, m2/ano |
Artigo 9.º
(Simbologia)
A simbologia adoptada está de acordo com a Norma ISO 3898. Os símbolos comuns a todos os regulamentos são definidos no Regulamento de Segurança e Acções. Os símbolos utilizados no Regulamento de Fundações e no Regulamento de Estruturas de Suporte e Obras de Terra encontram-se definidos no anexo 1.