Versão Chinesa

Portaria n.º 185/97/M

de 4 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril, estatui as regras a que deve obedecer a atribuição dos graus de mestre e doutor pelo Instituto Inter-Universitário de Macau (IIUM), de acordo com o previsto no artigo 5.º dos respectivos estatutos;

Tendo a Fundação Católica de Ensino Superior Universitário, requerido, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, o início do funcionamento dos cursos que pretende ministrar;

Considerando que a organização curricular está conforme o estipulado no referido Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril, bem como o definido nos artigos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º dos estatutos do IIUM;

Nestes termos;

Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, e usando da faculdade conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:

Artigo 1.º São aprovados a organização científico-pedagógica e os respectivos planos de estudos do curso de mestrado em Ciências da Educação do Instituto Inter-Universitário de Macau constantes do anexo a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º O curso compreende as especialidades de Planeamento Educacional, Gestão Educacional e Educação Intercultural.

Artigo 3.º As disciplinas de qualquer das especialidades mencionadas no artigo anterior são ministradas no período de quatro semestres.

Artigo 4.º O curso inclui ainda a defesa oral de uma dissertação original, consistindo numa investigação sobre um tema da respectiva área de especialidade.

Artigo 5.º A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar após o termo da parte lectiva no prazo que vier a ser fixado no respectivo regulamento.

Artigo 6.º Este curso confere o grau de mestre e é automaticamente reconhecido pela Universidade Católica Portuguesa, nos termos do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.

Governo de Macau, aos 25 de Julho de 1997.

Publique-se.

O Governador, Vasco Rocha Vieira.

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ANEXO

Planos de Estudos do Mestrado em Ciências da Educação

Especialidade de Planeamento Educacional

Semestre Disciplinas Tipo  Horas semanais Unidades de crédito

1.º

Métodos de Investigação em Educação Comum 3 3
  Métodos de Planeamento Educacional " 3 3
  Modelos de Gestão Educacional " 2 2
  Seminário Específica 2 1

2.º

Métodos Avançados de Planeamento " 3 3
  Planeamento e Gestão de Projectos " 3 3
  Projecto Educativo " 2 2
  Seminário " 2 1

3.º

Identidade e Inter-culturalidade Comum 2 2
  Avaliação Educacional Específica 2 2
  Seminário de Acompanhamento da Dissertação " 2 1

4.º

Seminário de Acompanhamento da Dissertação " 2 1

Especialidade de Gestão Educacional

Semestre Disciplinas Tipo  Horas semanais Unidades de crédito

1.º

Métodos de Investigação em Educação Comum 3 3
  Métodos de Planeamento Educacional " 3 3
  Modelos de Gestão Educacional " 2 2
  Seminário Específica 2 1

2.º

Gestão de Recursos Humanos " 3 3
  Gestão de Recursos Materiais " 3 3
  Projecto Educativo " 2 2
  Seminário " 2 1

3.º

Identidade e Inter-culturalidade Comum 2 2
  Avaliação Educacional Específica 2 2
  Seminário de Acompanhamento da Dissertação " 2 1

4.º

Seminário de Acompanhamento da Dissertação " 2 1

Especialidade de Educação Intercultural

Semestre Disciplinas Tipo  Horas semanais Unidades de crédito

1.º

Métodos de Investigação em Educação Comum 3 3
  Métodos de Planeamento Educacional " 3 3
  Modelos de Gestão Educacional " 2 2
  Seminário Específica 2 1

2.º

Mundividências e Dinâmicas Culturais " 3 3
  Comunidades Educativas " 3 3
  Projecto Educativo " 2 2
  Seminário " 2 1

3.º

Identidade e Inter-culturalidade Comum 2 2
  Leste — Oeste: Valores e Relações Interculturais Específica 2 2
  Seminário de Acompanhamento da Dissertação " 2 1

4.º

Seminário de Acompanhamento da Dissertação " 2 1