Nos termos previstos nos n.os 1 e 3 do Despacho n.º 35/GM/97, de 12 de Junho, determino a publicação em língua chinesa da versão original do Decreto-Lei n.º 10/82/M, de 15 de Fevereiro, bem como da sua versão actualmente em vigor, após as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 5/96/M, de 15 de Janeiro.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 18 de Junho de 1997. - O Governador, Vasco Rocha Vieira.