Artigo único. A designação oficial, em língua chinesa, do Instituto Inter-Universitário de Macau, constante da versão, em língua chinesa, da Portaria n.º 206/96/M, de 12 de Agosto, e da Portaria n.º 207/96/M, de 12 de Agosto, bem como dos Estatutos a ela anexos, passa a ser: 澳門高等校際學院
Governo de Macau, aos 19 de Março de 1997.
Publique-se.