^ ]

Versão Chinesa

Despacho n.º 16/GM/97

Estando concluído o Estádio de Macau e sendo conveniente afectar as suas instalações ao organismo oficial responsável pela actividade desportiva;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 12/94/M, de 7 de Fevereiro, o Governador determina:

Que seja afecto ao Instituto dos Desportos de Macau o Estádio de Macau.

Gabinete do Governador, em Macau, aos 7 de Março de 1997.