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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Rectificação

BO N.º:

7/1997

Publicado em:

1997.2.17

Página:

195

  • (Lei n.º 20/96/M)
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 20/96/M - Cria o imposto sobre veículos motorizados e aprova o respectivo regulamento. — Revogações.
  • Rectificação - (Lei n.º 20/96/M)
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS MOTORIZADOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Rectificação

    Para os devidos efeitos se declara que a versão portuguesa da alínea i), n.º 2, do artigo 4.º do Regulamento do Imposto sobre Veículos Motorizados, aprovado pela Lei n.º 20/96/M, de 19 de Agosto, publicado no Boletim Oficial n.º 34/96, I Série, da mesma data, contém uma inexactidão pelo que se procede à sua republicação:

    « i) Transporte de passageiros, com lotação não inferior a 15 lugares, para uso exclusivo no exercício da actividade de agências de viagens e de turismo, desde que o respectivo movimento o justifique; no caso de transporte de passageiros em automóveis ligeiros, somente beneficiam de isenção os estabelecimentos declarados de utilidade turística; ».

    Assembleia Legislativa, em Macau, aos 11 de Fevereiro de 1997.

    — A Presidente, Anabela Sales Ritchie.


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