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Versão Chinesa

Despacho n.º 8/GM/97

Verificando-se ser conveniente reformular e actualizar os impressos relativos ao pessoal recrutado no exterior e respectiva cessação de funções:

Usando da faculdade conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, O Governador manda:

1. São aprovados os modelos de impressos relativos à admissão, renovação ou alteração de situação e à cessação de funções do pessoal recrutado no exterior, anexos ao presente despacho.

2. Ë revogado o Despacho n.º 44/GM/95, de 3 de Agosto.

Gabinete do Governador, em Macau, aos 31 de Janeiro de 1997. - O Governador, Vasco Rocha Vieira.


Modelo 1, anexo ao Despacho n.º 8/GM/97

Verso Modelo 1, anexo ao Despacho n.º 8/GM/97

Modelo 2, anexo ao Despacho n.º 8/GM/97

Verso Modelo 2, anexo ao Despacho n.º 8/GM/97