Verificando-se ser conveniente reformular e actualizar os impressos relativos ao pessoal recrutado no exterior e respectiva cessação de funções:
Usando da faculdade conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, O Governador manda:
1. São aprovados os modelos de impressos relativos à admissão, renovação ou alteração de situação e à cessação de funções do pessoal recrutado no exterior, anexos ao presente despacho.
2. Ë revogado o Despacho n.º 44/GM/95, de 3 de Agosto.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 31 de Janeiro de 1997. - O Governador, Vasco Rocha Vieira.