Artigo único. Os modelos dos dísticos constantes do anexo II do Regulamento do Imposto de Circulação, aprovado pela Lei n.º 16/96/M, de 12 de Agosto, são substituídos pelos modelos de dísticos publicados em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.
Governo de Macau, aos 20 de Dezembro de 1996.
Publique-se.