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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Lei n.º 26/96/M

BO N.º:

53/1996

Publicado em:

1996.12.30

Página:

2542

  • Altera o artigo 48.º da Lei n.º 6/96/M, de 15 de Julho (Entrada em vigor do regime jurídico das infracções contra a saúde pública e contra a economia).
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  • Lei n.º 6/96/M - Aprova o regime jurídico das infracções contra a saúde pública e contra a economia. — Revogações.
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  • REGIME JURÍDICO DAS INFRACÇÕES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA E CONTRA A ECONOMIA - TRIBUNAIS - CONSELHO DE CONSUMIDORES - INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS -
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    Lei n.º 26/96/M

    de 30 de Dezembro

    Alteração à Lei n.º 6/96/M, de 15 de Julho

    A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo único. O artigo 48.º da Lei n.º 6/96/M, de 15 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

    Artigo 48.º

    (Entrada em vigor)

    1. Com excepção do disposto no número seguinte, a presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1997.

    2. O capítulo IV entra em vigor no dia 1 de Abril de 1997.

    Aprovada em 17 de Dezembro de 1996.

    A Presidente da Assembleia Legislativa, Anabela Sales Ritchie.

    Promulgada em 19 de Dezembro de 1996.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


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