A modernização tecnológica e a diversificação do tecido industrial de Macau têm constituído um objectivo da política económica consagrada nas sucessivas Linhas de Acção Governativa, mantendo-se válidos, por isso, os pressupostos em que assentou a reformulação do regime de bonificação de crédito à indústria, definido no Decreto-Lei n.º 65/94/M, de 26 de Dezembro.
Assim, mostra-se aconselhável alargar a data limite para apresentação de candidaturas, sem prejuízo da prossecução dos trabalhos de reformulação global dos sistemas de incentivos à actividade industrial.
Nestes termos;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 65/94/M, de 26 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
É revogado o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 65/94/M, de 26 de Dezembro.
Aprovado em 20 de Dezembro de 1996.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.