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Considerada a necessidade de dotar o território de Macau de quadros com a formação jurídica adequada aos desafios do período de transição, nomeadamente os relacionados com a permanência dos valores garantidos pela Declaração Conjunta, foi criado o Curso de Direito, reconhecido pelo Decreto-Lei n.º 13/89/M, de 27 de Fevereiro.
Na sequência da criação da Universidade de Macau e da Faculdade de Direito foram aprovados pela Portaria n.º 104/94/M, de 26 de Abril, o plano de estudos e a organização científico-pedagógica do curso de Licenciatura em Direito em Língua Portuguesa, da Faculdade de Direito da Universidade de Macau.
No desenvolvimento dos estudos jurídicos em Macau, mantendo-se a Licenciatura em Direito em Língua Portuguesa, são agora aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos de Licenciatura em Direito em Língua Chinesa, pela Faculdade de Direito da Universidade de Macau, tendo em vista a consolidação de uma escola jurídica com viabilidade futura e a formação de juristas para além do período de transição.
Sob proposta da Universidade de Macau e usando da faculdade conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador manda:
Artigo único. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de Licenciatura em Direito em Língua Chinesa, da Faculdade de Direito da Universidade de Macau, constantes dos anexos I e II a esta portaria e que dela fazem parte integrante.
Governo de Macau, aos 14 de Novembro de 1996.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.
Organização científico-pedagógica
1. As disciplinas que constituem o plano curricular da Licenciatura em Direito em Língua Chinesa da Faculdade de Direito da Universidade de Macau distribuem-se por oito áreas, do ponto de vista científico-pedagógico:
a) Ciências jurídico-privatísticas:
- Introdução ao Direito;
- Teoria Geral do Direito Civil;
- Direito das Obrigações;
- Direito do Trabalho e da Segurança Social;
- Direitos Reais;
- Direito da Família e das Sucessões;
- Direito Comercial I;
- Direito Comercial II;
- Direito Internacional Privado I;
- Direito Internacional Privado II.
b) Ciências jurídico-processuais civis:
- Direito Processual Civil I;
- Direito Processual Civil II.
c) Ciências jurídico-políticas:
- Direito Constitucional;
- Ciência Política;
- Direito Administrativo I;
- Direito Administrativo II.
d) Ciências jurídico-criminais:
- Direito Criminal;
- Direito e Processo Criminal.
e) Ciências jurídico-publicísticas:
- Direito Internacional Público;
f) Ciências jurídico-históricas e filosóficas:
- História das Instituições Jurídicas;
- Teoria Geral do Direito;
- Teoria Geral do Direito Português.
g) Ciências jurídico-comparatísticas:
- Sistemas Jurídicos Comparados;
- Teoria Geral do Direito Chinês;
- Direito Civil e Comercial Chinês.
h) Ciências jurídico-económicas:
- Economia;
- Economia Pública;
- Direito Fiscal;
- Relações Económicas Regionais.
2. Sem prejuízo das competências atribuídas estatutariamente ao Conselho Científico da Faculdade, cada uma das referidas áreas está confiada à responsabilidade específica de um professor coordenador que, como tal, integra aquele Conselho.
Nome da disciplina | Tipo | Aulas teóricas | Aulas práticas |
Introdução ao Direito | Anual | 4 | 1 |
História das Instituições Jurídicas | Anual | 3 | 1 |
Direito Constitucional | Anual | 3 | 2 |
Ciência Política | Semestral | 3 | 1 |
Economia Semestral | Semestral | 3 | 1 |
Composição de Língua Chinesa | Anual | 2 | 1 |
Língua e Cultura Portuguesa I | Anual | 6 | 2 |
Nome da disciplina | Tipo | Aulas teóricas | Aulas práticas |
Teoria Geral do Direito Civil | Anual | 3 | 2 |
Direito Administrativo I | Anual | 3 | 2 |
Direito Criminal | Anual | 3 | 2 |
Direito Internacional Público | Semestral | 4 | 1 |
Economia Pública | Semestral | 4 | 1 |
Língua e Cultura Portuguesa II | Anual | 6 | 2 |
Nome da disciplina | Tipo | Aulas teóricas | Aulas práticas |
Direito das Obrigações | Anual | 3 | 2 |
Direito Processual Civil I | Anual | 3 | 2 |
Direito e Processo Criminal | Anual | 3 | 1 |
Direito do Trabalho e da Segurança Social | Semestral | 3 | 1 |
Direito Administrativo II | Semestral | 3 | 1 |
Direito Fiscal | Anual | 3 | 1 |
Língua e Cultura Portuguesa III | Anual | 5 | 2 |
Nome da disciplina | Tipo | Aulas teóricas | Aulas práticas |
Direitos Reais | Anual | 3 | 1 |
Direito da Família e das Sucessões | Anual | 3 | 1 |
Direito Comercial I | Anual | 3 | 1 |
Direito Processual Civil 11 | Semestral | 3 | 1 |
Relações Económicas Regionais | Semestral | 3 | 1 |
Direito Internacional Privado I | Semestral | 3 | 1 |
Teoria Geral do Direito Chinês | Semestral | 3 | 1 |
Língua e Cultura Portuguesa IV | Anual | 5 | 2 |
Nome da disciplina | Tipo | Aulas teóricas | Aulas práticas |
Direito Comercial II | Anual | 3 | 1 |
Teoria Geral do Direito | Anual | 3 | 1 |
Teoria Geral do Direito Português | Anual | 3 | 1 |
Direito Internacional Privado II | Semestral | 3 | 1 |
Direito Civil e Comercial Chinês | Semestral | 3 | 1 |
Medicina Legal | Semestral | 3 | 1 |
Sistemas Jurídicos Comparados | Semestral | 3 | 1 |
Língua e Cultura Portuguesa V | Anual | 3 | 1 |
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