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Diploma:

Portaria n.º 290/96/M

BO N.º:

47/1996

Publicado em:

1996.11.18

Página:

2434

  • Altera o artigo 4.º do Regulamento do Processo Específico de Formação em Clínica Geral (PEF), aprovado pela Portaria n.º 99/95/M, de 27 de Março.
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    Portaria n.º 290/96/M

    de 18 de Novembro

    Artigo único. O artigo 4.º do Regulamento do Processo Específico de Formação em Clínica Geral (PEF), aprovado pela Portaria n.º 99/95/M, de 27 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

    Artigo 4.º

    (Requisito)

    Podem candidatar-se ao PEF os médicos que possuam 5 anos ou mais de serviço no exercício de clínico geral.

    Governo de Macau, aos 13 de Novembro de 1996.

    Publique-se.


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