O Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, ao estabelecer as normas de enquadramento geral do ensino superior no Território, estatuiu as regras a que deve obedecer a concessão do grau de mestre, já regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 15/94/M, de 28 de Fevereiro.
Considerando a necessidade de formar quadros no Território com uma especialização que permita conceptualizar e acompanhar tecnicamente as relações entre a Região Ásia-Pacífico e a União Europeia, consolidando, assim, a ideia de Macau como cidade de interligação entre a República Popular da China, a Europa e a Região Ásia-Pacífico, o Senado da Universidade de Macau apreciou o plano de estudos do curso de mestrado em Assuntos Europeus a realizar em colaboração com o Instituto de Estudos Europeus de Macau.
Nestes termos;
Sob proposta da Universidade de Macau;
Usando da faculdade conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador manda:
Artigo 1.º É aprovado o plano de estudos do curso de mestrado em Assuntos Europeus na Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau, constante do anexo a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º As disciplinas do curso são ministradas em cinco trimestres lectivos.
Artigo 3.º Os alunos poderão ser dispensados da frequência total ou parcial das disciplinas do primeiro trimestre, designado trimestre zero, desde que comprovem ter obtido aproveitamento nas referidas disciplinas quando integradas em planos de estudos de cursos de nível superior.
Artigo 4.º O curso inclui, ainda, a defesa de uma dissertação original, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 15/94/M, de 28 de Fevereiro.
Artigo 5.º A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar no prazo máximo de doze meses após o termo da parte lectiva.
Governo de Macau, aos 8 de Novembro de 1996.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.
Trimestre | Disciplinas | Tipo | Horas Totais | Unidade de crédito |
---|---|---|---|---|
Zero | História e Geografia da Europa | 15 | ||
Matemática Aplicada à Economia | 30 | |||
Microeconomia | 30 | |||
Macroeconomia | 30 | |||
Inglês | 60 | |||
1.º, 2.º, 3.º, e 4.º | Instituições Europeias | Obrigatória | 15 | 1.25 |
Direito Europeu | » | 30 | 2.50 | |
Organizações Internacionais | » | 15 | 1.25 | |
Teoria das Políticas Públicas | » | 15 | 1.25 | |
Políticas Sectoriais: Agricultura, Social, Concorrência, Regional, Industrial, Tecnológica |
» » |
30 30 |
2.5 2.5 |
|
Modelos de Desenvolvimento | » | 30 | 2.5 | |
Política Económica da União Europeia | » | 30 | 2.5 | |
Os Mercados Financeiros e Monetários. O Sistema Monetário Europeu e a União Monetária e Económica | » | 45 | 3.75 | |
Outras Políticas: Defesa, Política Externa, ... e futuros Alargamentos | » | 30 | 2.5 | |
Perspectivas de Evolução da União Europeia | » | 15 | 1.25 | |
Globalização e Estratégias Empresarias | » | 15 | 1.25 | |
Modelos de Desenvolvimento de alguns países da Ásia, com especial relevo para a China | » | 15 | 1.25 | |
As relações entre a União Europeu e a Ásia | » | 15 | 1.25 | |
Total | 330 | 27.5 |