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Diploma:

Portaria n.º 288/96/M

BO N.º:

46/1996

Publicado em:

1996.11.11

Página:

2426

  • Delega no Secretário-Adjunto para a Administração, Educação e Juventude as competências próprias do Governador para a prática dos actos previstos no Decreto-Lei n.º 62/94/M, de 19 de Dezembro.
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    Portaria n.º 288/96/M

    de 11 de Novembro

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