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Diploma:

Portaria n.º 249/96/M

BO N.º:

42/1996

Publicado em:

1996.10.14

Página:

2349

  • Aprova o plano de estudos do curso de mestrado em Ciências Sociais e Humanas.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Decreto-Lei n.º 15/94/M - Regula as formas de obtenção dos graus de mestre e de doutor na Universidade de Macau.
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  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR - UNIVERSIDADE DE MACAU -
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    Portaria n.º 249/96/M

    de 14 de Outubro

    O Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, ao estabelecer as normas de enquadramento geral do ensino superior no Território, estatuiu as regras a que deve obedecer a concessão do grau de mestre, já regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 15/94/M, de 28 de Fevereiro.

    Assim, e ao abrigo das disposições consignadas no citado diploma regulamentador, foi apreciado, pelo Senado da Universidade de Macau, o plano de estudos do curso de mestrado em Estudos Ingleses, com o objectivo de formar quadros especializados na respectiva área científica.

    Nestes termos;

    Sob proposta da Universidade de Macau;

    Usando da faculdade conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador manda:

    Artigo 1.º É aprovado o plano de estudos do curso de mestrado em Estudos Ingleses da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, constante do anexo a esta portaria e que dela faz parte integrante.

    Artigo 2.º A área de especialização do curso é em Estudos Ingleses.

    Artigo 3.º As disciplinas do curso são ministradas no período de doze meses.

    Artigo 4.º O curso inclui, ainda, a defesa de uma dissertação original, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 15/94/M, de 28 de Fevereiro.

    Artigo 5.º A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar após o termo da parte lectiva no prazo que vier a ser fixado no respectivo regulamento.

    Governo de Macau, aos 20 de Setembro de 1996.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


    ANEXO

    Plano de Estudos do Mestrado em Ciências Sociais
    Variante em Estudos da China Contemporânea

    Disciplinas Tipo Horas
    Semanais
    Unidades
    de Crédito
    Metodologia da Investigação em Ciências Sociais Obrigatória 3 6
    China Contemporânea: Instituições e Estratégias Políticas Obrigatória 3 6
    Economia Chinesa Contemporânea Obrigatória 3 6
    Sistema Administrativo na China * Optativa 3 6
    As novas Economias da Ásia * Optativa 3 6

    Nota: * Os estudantes devem escolher uma (1).

    1 — Todas as disciplinas são anuais.

    2 — O mínimo total de créditos é de 24.


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