Para os devidos efeitos se declara que a versão portuguesa do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 207/96/M, de 12 de Agosto, publicada no Boletim Oficial n.º 33, I Série, da mesma data, contém uma inexactidão, pelo que se procede à sua republicação:
«2. As associações de estudantes, desde que organizadas segundo as normas destes Estatutos, constituem o meio privilegiado do diálogo das autoridades universitárias com o corpo discente.»
Imprensa Oficial, em Macau, aos 14 de Agosto de 1996. O Administrador, Eduardo Alberto Correia Ribeiro.