Artigo 1.º A Fundação Católica de Ensino Superior Universitário é reconhecida como entidade titular de uma instituição de ensino superior privado e autorizada a criar o Universidade de São José*.
Artigo 2.º O Universidade de São José* tem como objectivo a prática do ensino superior nos termos a definir nos respectivos Estatutos.
* Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 64/2009
Governo de Macau, 1 de Agosto de 1996.
Publique-se.