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Versão Chinesa

Rectificação

Na republicação integral, no Boletim Oficial n.º 10/96, I Série, de 4 de Março, a páginas 557, da Lei n.º 4/91/M, que aprova o regime eleitoral da Assembleia Legislativa de Macau, verifica-se uma inexactidão no n.º 1 do artigo 29.º, que se rectifica:

Onde se lê: «1. Das decisões finais relativas à apresentação de candidaturas cabe recurso para o Tribunal Administrativo de Macau, a seguir designado por Tribunal»

deve ler-se: «1. Das decisões finais relativas à apresentação de candidaturas cabe recurso para o Tribunal Superior de Macau, a seguir designado por Tribunal».

Imprensa Oficial, em Macau, aos 18 de Julho de 1996.—O Administrador, Eduardo Alberto Correia Ribeiro.