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Diploma:

Decreto-Lei n.º 24/96/M

BO N.º:

22/1996

Publicado em:

1996.5.27

Página:

983

  • Altera a constituição da comissão de vistoria prevista no Regulamento das Caldeiras e Reservatórios sob Pressão (Alteração do artigo 44.º do Diploma Legislativo n.º 1844, de 27 de Fevereiro de 1971).
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    Decreto-Lei n.º 24/96/M

    de 27 de Maio

    Artigo único. O artigo 44.º do Diploma Legislativo n.º 1 844, de 27 de Fevereiro de 1971, passa a ter a seguinte redacção:

    Artigo 44.º

    (Comissão de vistoria)

    1. Todas as vistorias mencionadas no presente Regulamento são efectuadas por uma comissão, denominada «Comissão de vistoria», constituída pelos seguintes membros:

    Presidente ─ Director dos Serviços de Economia;

    Vogal-perito ─ Engenheiro mecânico ou engenheiro técnico de engenharia mecânica das Oficinas Navais;

    Vogal ─ Engenheiro civil ou engenheiro técnico de engenharia civil da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes;

    Auxiliar-mecânico ─ Funcionário das Oficinas Navais;

    Secretário ─ Funcionário dos Serviços de Economia.

    2. À excepção do presidente, todos os membros são nomeados pelos directores dos respectivos Serviços.

    3. O presidente da Comissão pode delegar as suas funções num funcionário dos quadros de chefia da Direcção dos Serviços de Economia.


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