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Diploma:

Portaria n.º 89/96/M

BO N.º:

14/1996

Publicado em:

1996.4.1

Página:

799

  • Delega no Secretário-Adunto para os Transportes e Obras Públicas as competências próprias do Governador, no que se refere às funções executivas relativas a várias sociedades comerciais por quotas, de responsabilidade limitada.
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