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Diploma:

Portaria n.º 45/96/M

BO N.º:

10/1996

Publicado em:

1996.3.4

Página:

610

  • Delega no Secretário-Adjunto para os Transportes e Obras Públicas a competência para conceder as autorizações para a importação de mercadorias constantes do Grupo D do Anexo B do Decreto-Lei n.º 66/95/M, de 18 de Dezembro. — Revoga o n.º 4 do artigo 1.º da Portaria n.º 85/91/M, de 20 de Maio.
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