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Diploma:

Portaria n.º 44/96/M

BO N.º:

10/1996

Publicado em:

1996.3.4

Página:

61

  • Delega no Secretário-Adjunto para a Administração, Educação e Juventude a competência para conceder as autorizações para a importação de mercadorias constantes do Grupo A do Anexo B do Decreto-Lei n.º 66/95/M, de 18 de Dezembro. — Regova a Portaria n.º 295/93/M, de 25 de Outubro.
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    Portaria n.º 44/96/M

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