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Diploma: | Portaria n.º 44/96/M | BO N.º: | 10/1996 | Publicado em: | 1996.3.4 | Página: | 61 | | |
| - Delega no Secretário-Adjunto para a Administração, Educação e Juventude a competência para conceder as autorizações para a importação de mercadorias constantes do Grupo A do Anexo B do Decreto-Lei n.º 66/95/M, de 18 de Dezembro. — Regova a Portaria n.º 295/93/M, de 25 de Outubro.
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Portaria n.º 44/96/M
de 4 de Março
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