Delega no Secretário-Adjunto para a Administração, Educação e Juventude a competência para conceder as autorizações para a importação de mercadorias constantes do Grupo A do Anexo B do Decreto-Lei n.º 66/95/M, de 18 de Dezembro. — Regova a Portaria n.º 295/93/M, de 25 de Outubro.