Considerando que a Portaria n.º 274/95/M, de 16 de Outubro, que regula as condições e métodos a utilizar no controlo de condução sob a influência do álcool prevê um único método a utilizar no doseamento do álcool no sangue;
Tornando-se necessário adoptar outros métodos de doseamento do álcool no sangue para além do previsto naquela portaria;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Portaria n.º 274/95/M, de 16 de Outubro, o Governador determina:
São aprovados os métodos de Cromatografia, em cromatógrafo a gás líquido, e o de REA (Radioactive Energy Atenuation) para serem utilizados no doseamento do álcool no sangue.
Publique-se.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 14 de Fevereiro de 1996.