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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Rectificação

BO N.º:

6/1996

Publicado em:

1996.2.5

Página:

209

  • (À versão chinesa do n.º 1 do art. 7.º da Lei 13/95/M.)
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 13/95/M - Autoriza o Governador a arrecadar, no ano de 1996, as contribuições, impostos e demais rendimentos do Território, a obter os outros recursos indispensáveis à administração financeira e a utilizar o respectivo produto no pagamento das despesas públicas inscritas ou a inscrever no orçamento geral do Território (OGT), respeitante ao mesmo ano.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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