Artigo 1.º É aprovada a segunda revisão às regras técnicas, códigos e descritivos da Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau/Sistema Harmonizado (NCEM/SH), anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º É revogada a Portaria n.º 258/92/M, de 18 de Dezembro.
Artigo 3.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1996.
Governo de Macau, aos 14 de Dezembro de 1995.
Publique-se.