[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

Diploma:

Portaria n.º 325/95/M

BO N.º:

52/1995

Publicado em:

1995.12.26

Página:

2962

  • Fixa a remuneração anual devida à Caixa Económica Postal, pela gestão do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 73/84/M - Regulamenta o Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação que funciona junto da Caixa Económica Postal.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CAIXA ECONÓMICA POSTAL -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Portaria n.º 325/95/M

    de 26 de Dezembro

    Artigo 1.º É atribuída à Caixa Económica Postal a quantia de MOP 350 000,00 (trezentas o cinquenta mil patacas) a título de remuneração pela gestão do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, durante o ano económico de 1995.

    Artigo 2.º A despesa mencionada no número anterior será suportada pelo Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação.

    Governo de Macau, aos 19 de Dezembro de 1995.

     Publique-se.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

      

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader