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Artigo 1.º É atribuída à Caixa Económica Postal a quantia de MOP 350 000,00 (trezentas o cinquenta mil patacas) a título de remuneração pela gestão do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, durante o ano económico de 1995.
Artigo 2.º A despesa mencionada no número anterior será suportada pelo Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação.
Governo de Macau, aos 19 de Dezembro de 1995.
Publique-se.
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