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Versão Chinesa

Portaria n.º 315/95/M

de 18 de Dezembro

Artigo 1.º É criada a Delegação de Finanças das Ilhas, que se manterá em funcionamento até final do corrente ano económico.

Artigo 2.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Dezembro de 1995.

Governo de Macau, 1 de Dezembro de 1995.

 Publique-se.