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Diploma:

Despacho n.º 68/GM/95

BO N.º:

45/1995

Publicado em:

1995.11.6

Página:

2276

  • Determinando a instalação e o funcionamento do novo posto fronteiriço no Aeroporto Internacional de Macau.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 55/95/M - Revê e actualiza o regime geral de entrada, permanência e fixação de residência em Macau. — Revoga o Decreto-Lei n.º 2/90/M, de 31 de Janeiro.
  • Despacho n.º 68/GM/95 - Determinando a instalação e o funcionamento do novo posto fronteiriço no Aeroporto Internacional de Macau.
  • Despacho n.º 71/GM/95 - Determinando que o Aeroporto Internacional de Macau seja uma nova fronteira.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • AEROPORTO INTERNACIONAL DE MACAU - AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho n.º 68/GM/95

    Dispõe o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 55/95/M, de 31 de Outubro, que a instalação e funcionamento de novos postos de migração é fixada por despacho do Governador.

    A entrada em funcionamento do Aeroporto Internacional de Macau exige a aplicação das regras e o cumprimento das formalidades previstas na legislação sobre entrada e permanência no Território, representando a abertura de uma nova fronteira.

    Nestes termos;

    Ao abrigo do previsto na disposição acima citada, o Governador manda:

    1. O Aeroporto Internacional de Macau é, a partir da data da respectiva entrada em funcionamento, um novo posto fronteiriço do Território.

    2. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

    Publique-se.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 3 de Novembro de 1995.


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