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Diploma:

Despacho n.º 111/SATOP/95

BO N.º:

37/1995

Publicado em:

1995.9.11

Página:

2069

  • Determina as disciplinas que compõem o Curso Geral de Topografia.
Revogado por :
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 63/2007 - Aprova o Curso Geral de Topografia.
  •  
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  • Decreto-Lei n.º 44/95/M - Aprova o novo Regulamento da Escola de Topografia e Cadastro. — Revoga o Decreto-Lei n.º 5/88/M, de 25 de Janeiro.
  • Despacho n.º 111/SATOP/95 - Determina as disciplinas que compõem o Curso Geral de Topografia.
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    :
  • TOPOGRAFIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO -
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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 63/2007

    Despacho n.º 111/SATOP/95

    Considerando a necessidade de formação de topógrafos destinados a suprir as faltas existentes no Território naquela especialidade;

    Considerando que a Escola de Topografia e Cadastro de Macau, cujo Regulamento foi revisto pelo Decreto-Lei n.º 44/95/M, de 28 de Agosto, é a entidade competente para a formação desses quadros;

    Determino:

    1. O Curso Geral de Topografia terá inicio em 30 de Outubro de 1995, na Escola de Topografia e Cadastro de Macau, que funcionará nas instalações da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro.

    2. O Curso Geral de Topografia é composto pelas seguintes disciplinas:

    1.º Semestre
    D1 Topografia Teórica 1;
    D3 Topografia Prática 1;
    D6 Desenho;
    D8 Matemática 1;
    2. º Semestre
    D2 Topografia Teórica 2;
    D4 Topografia Prática 2;
    D7 Elementos de Cartografia;
    D9 Matemática 2.

    3. O programa das disciplinas é o seguinte:

    Topografia Teórica 1 e 2 — 4 horas semanais
    Generalidades
    Escalas
    Referencial topográfico
    Preparação para a representação do terreno
    Orientação de direcções; rumos
    O teodolito e os seus erros
    Medição de ângulos horizontais e verticais;
    Medição e cálculo de distâncias
    Coordenação de pontos para apoio
    Altimetria; nivelamentos
    Levantamento do pormenor
    Topografia Prática 1 e 2 — 4 horas semanais
    Cálculo
    Contacto com o material
    Teodolito, nível e distanciómetro
    Medição de ângulos
    Medição de distâncias
    Nivelamento
    Desenho — 4 horas semanais
    Contacto com o material de desenho
    Material usado como suporte de desenho
    Decalque de trechos de cartas
    Determinação gráfica de pontos
    Orientação do transferidor: directas, por Ro
    Orientação por pontos exteriores à quadrícula do desenho
    Implantação de pontos por coordenadas rectangulares e polares
    Altimetria: formas de representação, interpolação de ou vas de nível e seu traçado
    Traçado de perfis longitudinais e transversais com base numa carta
    Implantação e desenho
    Elementos de Cartografia — 4 horas semanais
    Definição e finalidade da cartografia
    Forma da Terra, geóide, elipsóide e esfera
    Círculos máximos e menores: propriedades, coordenada geográficas e rectangulares
    Figuras perspectivas
    Deformações devido à projecção da superfície da Terra no plano
    Considerações sobre sistemas de projecção; escolha de uma projecção
    Séries, edição cartográfica; características dos sistemas d coordenadas
    Normalização e séries internacionais
    Azimute e rumo de uma direcção; convergência dos meridianos
    Declinação magnética e declinação da quadrícula
    Matemática 1 e 2 — 4 horas semanais
    Revisões
    Números reais
    Vectores
    Geometria analítica
    Funções
    Trigonometria

    4. O sistema de avaliação e classificação é o seguinte:

    4.1. O regime de avaliação e classificação do Curso Geral de Topografia, com a duração de 1 ano (em 2 semestres), é por disciplinas, devendo os alunos obter aproveitamento em todas as que o constituem e constam do n.º 2 deste despacho.

    4.2. A avaliação para os alunos ordinários é contínua, feita através de observação directa e testes, incidindo sobre os trabalhos individuais e colectivos. Em função dessa avaliação no final do ano indicar-se-á o aproveitamento de cada aluno, em valor aproximado à décima, numa escala de 0 a 20 valores.

    4.3. Os alunos que não obtenham na avaliação contínua média igual ou superior a 10,0 valores, terão de ser sujeitos, obrigatoriamente, a um exame final escrito e/ou prático e/ou oral, de acordo com decisão a tomar pelo Conselho Escolar.

    4.4. No final do 2.º semestre decorrerá um estágio (D5), que culminará com a entrega de um relatório, também sujeito a classificação.

    4.5. A classificação final do curso é a que resulta entre a classificação atribuída à discussão do relatório de estágio e a média final referida no ponto 4.2 deste despacho.

    A classificação final é a média ponderada da nota final das disciplinas que constituem o curso, de acordo com a fórmula

    12 (D1+D2+D3+D4) +8 (D6+D7+D8+D9) +20D5
    100

    A nota final e arredondada à unidade de acordo com o seguinte critério:

    a) Para o número inteiro imediatamente superior quando a parte decimal seja igual ou superior a cinco;

    b) Para o número inteiro imediatamente inferior no caso contrário.

    4.6. Os alunos que optem pelo regime de voluntariado, referido no n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento da Escola de Topografia e Cadastro de Macau, anexo ao Decreto-Lei n.º 44/95/M, de 28 de Agosto, terão de sujeitar-se em todas as disciplinas, obrigatoriamente, a um exame final escrito e/ou prático e/ou oral, de acordo com decisão a tomar pelo Conselho Escolar. Caso obtenham em alguma(s) disciplina(s) nota(s) inferior(es) a 10,0 valores, mas superior(es) a 5,0 valores, poderão requerer o(s) exame(s) de recorrência em condições análogas às dos alunos ordinários.

    Gabinete do Secretário-Adjunto para os Transportes e Obras Públicas, em Macau, aos 30 de Agosto de 1995. — O Secretário-Adjunto, José Manuel Machado.


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