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Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 63/2007
Despacho n.º 111/SATOP/95
Considerando a necessidade de formação de topógrafos destinados a suprir as faltas existentes no Território naquela especialidade;
Considerando que a Escola de Topografia e Cadastro de Macau, cujo Regulamento foi revisto pelo Decreto-Lei n.º 44/95/M, de 28 de Agosto, é a entidade competente para a formação desses quadros;
Determino:
1. O Curso Geral de Topografia terá inicio em 30 de Outubro de 1995, na Escola de Topografia e Cadastro de Macau, que funcionará nas instalações da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro.
2. O Curso Geral de Topografia é composto pelas seguintes disciplinas:
- 1.º Semestre
- D1 Topografia Teórica 1;
- D3 Topografia Prática 1;
- D6 Desenho;
- D8 Matemática 1;
- 2. º Semestre
- D2 Topografia Teórica 2;
- D4 Topografia Prática 2;
- D7 Elementos de Cartografia;
- D9 Matemática 2.
3. O programa das disciplinas é o seguinte:
- Topografia Teórica 1 e 2 4 horas semanais
- Generalidades
- Escalas
- Referencial topográfico
- Preparação para a representação do terreno
- Orientação de direcções; rumos
- O teodolito e os seus erros
- Medição de ângulos horizontais e verticais;
- Medição e cálculo de distâncias
- Coordenação de pontos para apoio
- Altimetria; nivelamentos
- Levantamento do pormenor
- Topografia Prática 1 e 2 4 horas semanais
- Cálculo
- Contacto com o material
- Teodolito, nível e distanciómetro
- Medição de ângulos
- Medição de distâncias
- Nivelamento
- Desenho 4 horas semanais
- Contacto com o material de desenho
- Material usado como suporte de desenho
- Decalque de trechos de cartas
- Determinação gráfica de pontos
- Orientação do transferidor: directas, por Ro
- Orientação por pontos exteriores à quadrícula do desenho
- Implantação de pontos por coordenadas rectangulares e polares
- Altimetria: formas de representação, interpolação de ou vas de nível e seu traçado
- Traçado de perfis longitudinais e transversais com base numa carta
- Implantação e desenho
- Elementos de Cartografia 4 horas semanais
- Definição e finalidade da cartografia
- Forma da Terra, geóide, elipsóide e esfera
- Círculos máximos e menores: propriedades, coordenada geográficas e rectangulares
- Figuras perspectivas
- Deformações devido à projecção da superfície da Terra no plano
- Considerações sobre sistemas de projecção; escolha de uma projecção
- Séries, edição cartográfica; características dos sistemas d coordenadas
- Normalização e séries internacionais
- Azimute e rumo de uma direcção; convergência dos meridianos
- Declinação magnética e declinação da quadrícula
- Matemática 1 e 2 4 horas semanais
- Revisões
- Números reais
- Vectores
- Geometria analítica
- Funções
- Trigonometria
4. O sistema de avaliação e classificação é o seguinte:
4.1. O regime de avaliação e classificação do Curso Geral de Topografia, com a duração de 1 ano (em 2 semestres), é por disciplinas, devendo os alunos obter aproveitamento em todas as que o constituem e constam do n.º 2 deste despacho.
4.2. A avaliação para os alunos ordinários é contínua, feita através de observação directa e testes, incidindo sobre os trabalhos individuais e colectivos. Em função dessa avaliação no final do ano indicar-se-á o aproveitamento de cada aluno, em valor aproximado à décima, numa escala de 0 a 20 valores.
4.3. Os alunos que não obtenham na avaliação contínua média igual ou superior a 10,0 valores, terão de ser sujeitos, obrigatoriamente, a um exame final escrito e/ou prático e/ou oral, de acordo com decisão a tomar pelo Conselho Escolar.
4.4. No final do 2.º semestre decorrerá um estágio (D5), que culminará com a entrega de um relatório, também sujeito a classificação.
4.5. A classificação final do curso é a que resulta entre a classificação atribuída à discussão do relatório de estágio e a média final referida no ponto 4.2 deste despacho.
A classificação final é a média ponderada da nota final das disciplinas que constituem o curso, de acordo com a fórmula
12 (D1+D2+D3+D4) +8 (D6+D7+D8+D9) +20D5 |
100 |
A nota final e arredondada à unidade de acordo com o seguinte critério:
a) Para o número inteiro imediatamente superior quando a parte decimal seja igual ou superior a cinco;
b) Para o número inteiro imediatamente inferior no caso contrário.
4.6. Os alunos que optem pelo regime de voluntariado, referido no n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento da Escola de Topografia e Cadastro de Macau, anexo ao Decreto-Lei n.º 44/95/M, de 28 de Agosto, terão de sujeitar-se em todas as disciplinas, obrigatoriamente, a um exame final escrito e/ou prático e/ou oral, de acordo com decisão a tomar pelo Conselho Escolar. Caso obtenham em alguma(s) disciplina(s) nota(s) inferior(es) a 10,0 valores, mas superior(es) a 5,0 valores, poderão requerer o(s) exame(s) de recorrência em condições análogas às dos alunos ordinários.
Gabinete do Secretário-Adjunto para os Transportes e Obras Públicas, em Macau, aos 30 de Agosto de 1995. O Secretário-Adjunto, José Manuel Machado.