Versão Chinesa

Portaria n.º 250/95/M

de 28 de Agosto

Artigo 1.º O encargo orçamental do contrato de empreitada a celebrar entre o Leal Senado de Macau e a CLC — Companhia Luso-Chinesa de Construção e Engenharia, S.A.R.L., com sede em Macau, na morada acima mencionada, para a execução da obra 1/STM-E/95, «Concepção, construção, exploração e manutenção de uma piscina municipal no Parque Urbano Dr. Sun Yat-Sen», no valor de MOP 15 831 892,30 (quinze milhões, oitocentas e trinta e uma mil oitocentas e noventa e duas patacas e trinta avos), é repartido por quatro anos económicos de acordo com o seguinte escalonamento:

a) Ano económico de 1995 $ 6 364 842,12
b) Ano económico de 1996 $ 5 838 280,08
c) Ano económico de 1997 $ 1 736 557,20
d) Ano económico de 1998 $ 1 892 212,90

Artigo 2.º O encargo, referente a 1995, é suportado pelas disponibilidades da verba do capítulo 07 — grupo 06 — artigo 00 — número 00 — alínea 01, da tabela de despesa do orçamento do Leal Senado, em vigor.

Artigo 3.º O encargo, relativo a 1996, 1997 e 1998, será suportado pelas verbas correspondentes a inscrever nos orçamentos ordinários do Leal Senado de Macau para esses anos.

Artigo 4.º Os saldos que venham a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no artigo 1.º, transitam, sem mais formalidades, para os anos económicos seguintes.

Governo de Macau, aos 21 de Julho de 1995.

 Publique-se.