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Diploma:

Despacho n.º 50/GM/95

BO N.º:

35/1995

Publicado em:

1995.8.28

Página:

2016

  • Mantém válidos os títulos de permanência temporária que venham a caducar a partir de 1 de Setembro de 1995.
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    Despacho n.º 50/GM/95

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    Considerando que no ano em curso há conveniência em não proceder à renovação anual dos títulos de permanência temporária;

    Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49/90/M, de 27 de Agosto;

    Usando da faculdade conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Encarregado do Governo manda:

    Mantêm-se válidos, para todos os efeitos, depois de expirado o respectivo prazo de validade os títulos de permanência temporária que venham a caducar a partir de 1 de Setembro de 1995, inclusivamente.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 25 de Agosto de 1995.

    Publique-se.


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